Juíza condena Banco BMG S/A

Publicado por: redação
30/08/2010 01:59 AM
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Juíza condena Banco BMG S/A a indenizar aposentada por cobrança de valores indevidos

A juíza Mônica Lima Chaves, titular da Comarca de Farias Brito e que responde pelo Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) daquela comarca, distante 481 Km de Fortaleza, condenou o Banco BMG S/A a pagar indenização de R$ 11.459,00 à aposentada M.A.S.S.. A magistrada entendeu que a cliente sofreu danos morais e materiais em razão de descontos indevidos nos rendimentos do benefício previdenciário.

Consta nos autos (244-38.2009.8.06.0076/0) que, em abril de 2008, a aposentada fez empréstimo no valor de R$ 2.415,34 junto ao Banco BMG, parcelado em 60 meses. Nas alegações, M.A.S.S. afirmou que, além das parcelas do empréstimo, equivalentes a R$ 82,17, uma parcela de R$ 41,50 passou a ser descontada mensalmente.

A aposentada disse também ter contraído, na mesma época, outro empréstimo no benefício de nº 1453902802, referente a pensão por morte do esposo. Igualmente, o BMG passou a descontar as parcelas da dívida e de outros valores estranhos, que somados totalizam R$ 595,05.

A beneficiária só tomou conhecimento dos descontos quando recebeu, em sua residência, um cartão de crédito emitido pelo BMG, que alega nunca ter desbloqueado. Ela afirmou, que mesmo assim, passou a receber faturas com valores “exorbitantes” e igualmente desconhecidos.

Inconformada, M.A.S.S. entrou em contato com o banco e foi informada de que o cartão havia sido emitido quando ela contraiu os empréstimos. Além disso, para cancelar o cartão, teria que pagar R$ 683,80. Diante dos fatos, a aposentada ingressou com ação de reparação de danos morais e materiais junto ao JECC da Comarca de Farias Brito.

No pedido, solicitou, antecipadamente, que o banco parasse de descontar as quantias indevidas. Requereu também indenização no valor de R$ 1.259,05, a título de danos materiais, e de R$ 17.340,95, por danos morais, além do cancelamento do cartão.

O Banco BMG alegou que, juntamente com o contrato dos empréstimos, foi emitido um cartão de crédito para a aposentada e que foram sacadas, com o referido cartão, duas quantias de R$ 774,72. A empresa defendeu ter sido o contrato “firmado sob o amparo da legalidade” e negou a existência de qualquer fraude.

Para o BMG, a aposentada não teria direito à indenização por danos materiais por ter contraído os empréstimos legalmente e, muito menos, pagamento de reparação moral, por não ter sido comprovado nenhum dano à imagem, ao nome ou à dignidade de M.A.S.S..

Na decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (25/08), a juíza condenou o Banco BMG S/A ao pagamento de R$ 10.200,00, a título de danos morais, e R$ 1.259,05 por danos materiais. Além disso, ordenou a suspensão dos descontos indevidos na conta de M.A.S.S., sendo permitida apenas cobrança referente aos dois empréstimos.

A juíza afirmou que o BMG alegou que houve contratação dos valores que justificassem os descontos, mas não juntou ao processo as cópias dos referidos documentos. “Os danos morais estão evidenciados não só pela ocorrência de fraude em si, mas pela falha na prestação do serviço ao requerido, ao permitir que situações como a ora analisada aconteçam”, considerou.

Mônica Lima Chaves ressaltou que, em se tratando de benefícios previdenciários, os valores recebidos são pequenos e a privação desse capital, “indevidamente descontado, por certo, ultrapassa os meros aborrecimentos, configurando verdadeiro dano moral que merece ser reparado”.

Fonte: TJCE

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