Critérios de Exame Psicológico devem ser claros no edital

Publicado por: redação
27/09/2010 07:52 AM
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Critérios de Exame Psicológico devem ser claros no edital

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte concedeu o mandado de segurança, movido por uma candidata ao cargo Delegado de Polícia Civil, a qual obteve o direito de continuar nas etapas seguintes do concurso, quando convocada pela Administração Pública, até posterior decisão da Corte de Justiça.

No mandado, a candidata justifica que, após as fases iniciais do concurso, não foi recomendada no resultado de avaliação psicológica (4ª Etapa). Acrescenta, ainda, que o edital do concurso, ao prever a aplicação de teste de avaliação psicológica, deve informar sobre os critérios utilizados no exame em questão, relacionado os aspectos psicológicos tidos por compatíveis com o cargo pretendido.

Desta forma, buscou justificar que não houve a definição coerente do perfil psicológico pretendido pela comissão de avaliação.

O Pleno ressaltou que a liminar concedida, em sede de mandado de segurança, reveste-se do poder de garantir a vaga, na medida em que intenta evitar uma real lesão ao acervo de direitos da parte impetrante, neste caso, a então candidata.

Os desembargadores consideraram, então, ao se declarar sem motivação, a inaptidão da impetrante, no exame em referência, deixando de apontar de modo claro e objetivo as razões de sua não recomendação, mostra-se o correspondente ato, a princípio, abusivo.

Fonte: TJRN

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