Cobranças após cancelamento de cartão de crédito, geram indenização

Publicado por: redação
28/09/2010 09:49 AM
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Tarifas cobradas após cancelamento de cartão de crédito, geram indenização ao consumidor.
O consumidor Valdir Silva, associado do IBEDEC em Brasília (DF), não queria mais manter o cartão de crédito que mantinha com o Banco Itaú S/A e pediu então seu cancelamento, via carta com Aviso de Recebimento, em outubro de 2008.

O banco não aceitou o pedido de cancelamento e continuou emitindo faturas e gerando débitos por um serviço que o consumidor não estava mais consumindo. A continuar os débitos indevidos e como o consumidor não as iria pagar, a conseqüência seria ter seu nome negativado nos órgãos de restrição de crédito.

Para evitar maiores danos o consumidor teve que recorrer ao Judiciário, onde pleiteou a rescisão do contrato, o cancelamento das faturas emitidas após o cancelamento, além de indenização pelos transtornos que lhe estavam sendo causados.

Conforme sentença proferida pelo Juiz José Guilherme de Souza, titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, a ação foi julgada procedente e o banco condenado a pagar ao consumidor, a título de reparação de dano moral, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais). Foi ainda declarado inexistente a relação jurídica entre as partes, bem como os débitos constantes nas faturas enviadas ao autor a partir de 31 de outubro de 2008, relativas ao contrato de cartão de crédito do consumidor.

José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, orienta que “os bancos são responsáveis pelos defeitos nos produtos ou serviços prestados ao consumidor, devendo indenizar os prejuízos sofridos, inclusive quando falha em cancelar um serviço ou quando faz cobranças indevidas por serviços não utilizados pelo consumidor”.

Serviço:

O IBEDEC orienta aos consumidores sobre como proceder no cancelamento de cartão:

- quando pretender cancelar o cartão faça um protocolo por escrito, em uma agência do banco, e exija o carimbo de recebimento do documento pelo funcionário;
- caso não lhe seja fornecido um comprovante, o consumidor deve enviar um pedido de cancelamento, via carta com Aviso de Recebimento, para o banco;
- as faturas posteriores ao cancelamento devem ser recusadas, também por escrito ou através do Serviço de Atendimento ao Consumidor do Banco, sempre anotando os números de protocolo.
- não havendo cancelamento do banco ou persistindo a cobrança indevida de faturas, o consumidor deve fazer valer seus direitos através de ação judicial que pode ser proposta nos Juizados Especiais Cíveis de sua cidade.

Maiores Informações com José Geraldo Tardin pelo fone (61) 9994-0518 e 3345-2492

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