A greve dos bancários e o consumidor

Publicado por: redação
30/09/2010 11:22 PM
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A GREVE DOS BANCÁRIOS E O CONSUMIDOR

A greve dos bancários avança para o 3º dia nesta sexta-feira e o consumidor começa a sentir os efeitos no dia-a-dia. Em alguns lugares os consumidores foram impedidos até de ter acesso aos caixas eletrônicos.

O diretor presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC, José Geraldo Tardin, alerta que o serviço bancário e de compensação de cheque é considerado atividade essencial pela lei de greve, o que significa que a paralisação dos trabalhadores não pode deixar os consumidores sem nenhuma opção.

- o consumidor deve procurar pagar as suas contas em correspondente bancário (água, luz e telefone);

- os boletos e carnês de lojas que oferecem produto ou serviço o consumidor deve pagar direto no próprio estabelecimento comercial;

- algumas transações bancárias, como pagamento de contas, acesso a extratos, transferências e outros serviços poderão ser feitos por telefone, internet ou nos caixas eletrônicos;

- é importante que o consumidor tenha a consciência de que não liquidar fatura, boleto bancário ou qualquer outro tipo de cobrança, que saiba ser devedor não o isenta do pagamento, mesmo com os bancos em greve, se outro local lhe for disponibilizado para realizá-lo;

- caso o fornecedor não disponibilize ou dificulte outro local de pagamento, o consumidor deve documentar essa tentativa de quitação do débito junto ao PROCON para futuramente pedir o desconto dos juros.

Os consumidores do Distrito Federal são protegidos por uma Lei Distrital que garante o direito de não pagar multas e taxas por atraso no pagamento de contas, em virtude de greves bancárias, como a ocorrida. No DF, no 1º dia após o fim da greve, o consumidor deve procurar os fornecedores – bancos, lojas, concessionárias de serviços públicos – e pedir a expedição de contas sem multa para pagamento imediato.

Para os consumidores fora do Distrito Federal, se não conseguirem pagar as contas via internet, caixas eletrônicos ou lotéricas, caso os valores excederem ao limite diário, também devem buscar consultar os fornecedores e pedir a expedição de novas faturas sem a incidência de qualquer encargo por atraso, negociando caso a caso.

ATENÇÃO REDOBRADA.

O consumidor não pode ser prejudicado ou responder por qualquer prejuízo por problemas decorrente da greve. A responsabilidade do banco pelos prejuízos causados aos consumidores decorre do risco de sua atividade e não pode sobre qualquer pretexto ser repassado ao consumidor.

Maiores informações com José Geraldo Tardin pelo fone 61 3345-2492 ou 9994-0518

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