Ortotanásia viola direito fundamental à vida

Publicado por: redação
06/10/2010 08:14 AM
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Ortotanásia viola direito fundamental à vida

A mudança de postura do Ministério Público Federal ao passar a defender o procedimento da ortotanásia é no mínimo um retrocesso. Depois de conseguir na justiça a suspensão da regulamentação do procedimento em 2007, sob a alegação de que sob a alegação de que o Conselho Federal de Medicina “não tem poder regulamentar para estabelecer como conduta ética uma conduta que é tipificada como crime”, a atual procuradora da ação, Luciana Loureiro Oliveira, voltou atrás com respaldo no direito de ter a própria opinião. Com a decisão, o Ministério abre espaço para que os médicos decidam se devem ou não realizar o procedimento.

A ortotanásia é a interrupção de procedimentos médicos para pacientes terminais que não tenham mais perspectiva de cura, tendo em vista, a vontade do paciente ou dos familiares. Nestes casos, os médicos devem prestar assistência para aliviar o sofrimento do paciente.  A prática é descrita na resolução 1.805/2006 regulamentada e autorizada pelo Conselho Federal de Medicina, segundo a qual “na fase terminal de enfermidades graves e incuráveis é permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente, garantindo-lhe os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, na perspectiva de uma assistência integral, respeitada a vontade do paciente ou de seu representante legal”. No entanto, é sabido que o Código Penal brasileiro em vigor considera tanto a ortotanásia como crime. A prática é crime de homicídio doloso na modalidade omissiva, conforme interpretação do Código Penal, art. 13, § 2º  .

A ortotanásia é um atentado contra a vida que está se legitimando. O novo Código de Ética Médica, em vigor desde abril deste ano e, segundo o qual, “nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico evitará a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propiciará aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados”, demonstra a ação manipuladora do Conselho, que embora não cite explicitamente a ortotanásia no texto, reconhece a prática nas entrelinhas. Além disso, é contraditório já que esse mesmo código diz no art. 32, que é vedado ao médico “deixar de utilizar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento a seu alcance em favor do paciente”.

O Senado Federal aprovou a lei 6715/09 que exclui da ilicitude a ortotanásia, o projeto que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), estabelece que a exclusão de ilicitude será anulada em caso de omissão de tratamento ao paciente. O projeto foi encaminhado para a Câmara Federal e teve prazo de vista encerrado em junho deste ano, segue para o Plenário. A sociedade brasileira deve se mobilizar para barrar a ortotanásia, uma prática criminal que está se legitimando no país. O Ministério Público esta se acorvadando ao deixar de cumprir o seu papel em favor da defesa dos direitos sociais. A ortotanásia é um atentado contra o direito fundamental à vida, garantido no art. 5º, da Constituição Federal.

* Pedro Lessi é formado em Direito pela Universidade Católica de Santos, especialista em Direito de Família, Civil, Processual Civil, Tributário, Imobiliário, Empresarial, pela Columbus, University de Ohio, EUA.. Lecionou na PUC-SP. Fundou o Lessi e Advogados Associados; o IDELOS - Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shopping; a ANDEFAC - Associação em Defesa das Famílias Carentes, Anadei- Associação Nacional de Defesa das Igrejas,o  Unigery- Instituto Nacional em Defesa do Nigeriano,  e outros que tem como objetivo a defesa dos mais necessitados e contra a descriminação.

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