TSE determina que a Google suspenda vídeo ofensivo ao PT no YouTube

Publicado por: redação
16/10/2010 10:42 PM
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Ministro Joelson Dias determina que a Google suspenda o acesso a vídeo ofensivo ao PT no YouTube

O ministro Joelson Dias, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou que a Google do Brasil suspenda, imediatamente, a divulgação e acesso  de um vídeo com conteúdo ofensivo à candidata Dilma Rousseff e seu partido, veiculado na internet, por meio do canal de vídeo do YouTube. “A liberdade (de imprensa) pressupõe responsabilidade”, ressaltou o ministro ao conceder a liminar.

A decisão atendeu pedido feito ontem pela coligação Para o Brasil Seguir Mudando e sua candidata à Presidência da República, Dilma Rousseff, em representação ajuizada no Tribunal Superior Eleitoral.

O plenário do TSE já analisou o conteúdo do referido vídeo em outra representação ajuizada anteriormente. Entretanto, julgou-a improcedente, pois o fundamento do pedido de multa era de que a propaganda teria sido veiculada em site de pessoa jurídica, o que não é a natureza do YouTube.

Mesmo indeferindo o pedido por uma questão processual, os ministros teceram comentários sobre a ofensividade da propaganda e salientaram que a Justiça Eleitoral tem meios para coibir tais abusos, quando questionados por uma via adequada.

Quanto ao novo pedido, o ministro Joelson Dias ressaltou que “distintamente do que ocorreu na Rp n° 3072-40, formulou-se, agora, pedido principal e autônomo no sentido de que, diante das irregularidades apontadas, dentre elas a aventada ofensividade da mensagem, sejam adotadas, pelos representados, as medidas cabíveis para fazer cessar a veiculação da propaganda reputada como irregular”.

Vídeo específico

A decisão do ministro Joelson Dias suspende a exibição do vídeo acessível por meio do endereço eletrônico indicado na representação, motivo pelo qual ele indefere,”ao menos nesse juízo preliminar, a pretendida determinação de que a representada "desative todos os vídeos postados com o inteiro teor ou parte" da mensagem impugnada nesta representação. Afinal, ao que consta, os vídeos são compartilhados na Internet pelos próprios usuários, e não pela referida empresa, que, sobre o seu conteúdo, não realizaria nenhum controle.

A decisão também determina que Serra e sua coligação “se abstenham usar ou fazer usar os referidos vídeos em sua propaganda eleitoral”. O mérito da representação ainda será analisado, após a apresentação da defesa e do parecer do Ministério Público Eleitoral.

LF

Processo relacionado: RP 350981

Fonte: TSE

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