Servidores grevistas do TJPE poderão compensar dias parados

Publicado por: redação
25/10/2010 05:09 AM
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Servidores grevistas do TJPE poderão compensar dias parados com trabalho

Os servidores afetados pela decisão administrativa do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), de promover desconto nos salários de funcionários grevistas em decorrência de dois dias de paralisação em 2009, poderão optar por compensar as faltas com trabalho ou ressarcimento dos valores. A decisão foi tomada, nesta terça-feira (19/10), pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no recurso administrativo ao Pedido de Providências (PP00039093120102000000). O CNJ concluiu pela legalidade da decisão tomada em âmbito administrativo pelo Conselho da Magistratura do TJPE de descontar o vencimento de servidores que participaram da paralisação.

A maioria dos conselheiros (oito votos a seis) seguiu a posição defendida pelo conselheiro Walter Nunes, que considerou parcialmente procedente o recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores de Justiça de Pernambuco. Nele, o sindicato questionava a decisão do TJPE de descontar os dias não trabalhados do salário de servidores grevistas. Como não existe lei específica que regulamente o direito de greve no serviço público, o CNJ considerou legal a decisão do TJPE, baseando-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que considera legítimo o direito da administração pública de descontar os dias não trabalhados, exceto nos casos em que ocorra negociação em sentido contrário.

“Não há ilegalidade no ato administrativo do Tribunal. No entanto, a administração tem que dar oportunidade de os servidores escolherem compensar com trabalho os dias paralisados ou restituir os valores”, destacou o conselheiro Walter Nunes. O plenário entendeu que a matéria é competência do CNJ, já que a decisão de efetuar os descontos foi tomada em âmbito administrativo pelo TJPE e ainda não estava judicializada. “Trata-se de um ato administrativo do Tribunal, pois não há dissídio coletivo”, defendeu o relator do processo, conselheiro Jefferson Kravchychyn.

Mariana Braga

Agência CNJ de Notícias

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