Uso de logomarca sem autorização é crime contra a propriedade também na internet
Usar na internet logomarca de empresa sem autorização, ou imitá-la de modo que a possa induzir à confusão pode ser considerado crime contra a propriedade industrial. Já o uso de cópia de software sem licença pode ser enquadrado na lei que pune crimes contra a pirataria.
O STJ, como guardião e uniformizador da legislação infraconstitucional, vem consolidando a aplicação desses dispositivos em diversos casos julgados. Nos casos de pedofilia, por exemplo, o STJ já firmou o entendimento de que o envio de fotos pornográficas pela internet constitui crime. Recentemente a Corte manteve a condenação por corrupção de menores de um publicitário de Rondônia que participou e filmou cenas eróticas envolvendo crianças e adolescentes.
Os casos de furto e estelionato virtual também já foram devidamente enquadrados pela Corte que definiu que, mesmo no ambiente virtual, o furto mediante fraude não se confunde com o estelionato, já que no furto a fraude é utilizada para burlar a vigilância da vítima e, no estelionato, o objetivo é obter consentimento da vítima e iludi-la para que entregue voluntariamente o bem.
Fonte: STJ