Abuso do Direito reúne dezenas de advogados na OAB SP

Publicado por: redação
19/11/2010 06:40 AM
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Palestra sobre Abuso do Direito reúne dezenas de advogados na OAB SP

Organizada pela Comissão de Direito Civil da OAB SP, a iniciativa discutiu a linha tênue entre o abuso do direito e os atos ilícitos previstos no Código Civil

O tema ainda é novo para os advogados no Brasil, já que apenas em 2002 o Novo Código Civil inseriu a figura do Abuso do Direito. No entanto, em outros países como a França, Alemanha já havia disposição própria na legislação a respeito do tema desde o início do século XX, e dispunha que determinadas situações mereciam atenção diferenciada. O mesmo ocorreu nos anos seguintes em países como Suíça, Grécia, Itália, Argentina, Polônia e Portugal – onde a proximidade da língua e da cultura atravessou o oceano e trouxe a discussão para o Brasil. Dessa forma, como caracterizar e interpretar o abuso do direito, tendo em vista os princípios garantidos pela Carta Magna de 1988 como a dignidade da pessoa humana, isonomia e equidade?

Com este preâmbulo, o Presidente da Comissão de Direito Civil da OAB SP, Cesar Marcos Klouri, abriu a palestra “Aspectos Polêmicos sobre o Abuso do Direito no Código Civil”, no último dia 18 de novembro, no Salão Nobre da Ordem. Após as considerações iniciais, convidou para compor a mesa os advogados Márcio Fernandez Perez e Lauro Malheiros Filho, membros da comissão.

Klouri iniciou a exposição lembrando o que é Direito e Abuso, para depois caracterizar o instituto, justificando também o relativo atraso desta discussão na legislação brasileira. “O Código Civil de 1916 era hermético, fechado, e não dava margem para entender e caracterizar o abuso do direito, e sabemos que mesmo algumas situações normatizadas merecem atenção especial para preservar os direitos garantidos pela Carta Magna”, ponderou.

O advogado também expôs uma situação real ocorrida na França, em 1808, onde um empresário montou uma indústria de chapéus em sua propriedade. Após certo tempo os vapores das caldeiras, o movimento intenso na fábrica, barulho e a poluição causada pela manufatura começou a incomodar a vizinhança. A empresa era legalmente constituída e atendia todos os requisitos para a atividade na época, mas incomodava os moradores daquele bairro, o que levou o conflito à Corte Francesa. Após a análise do caso, a Corte decidiu que o industrial deveria interromper a atividade, ou se mudar daquela região ou ainda resolver a questão do vapor emitido e do barulho, para evitar que os vizinhos fossem incomodados.

“Vale lembrar que abuso do direito difere de ato ilícito; é ato emulativo com o fim de prejudicar terceiros em razão da anormalidade e da disfuncionalidade. No exercício subjetivo, como no caso apresentado, pode lesar um terceiro”, lembrou Cesar Klouri.

Na prática jurídica corrente, alguns advogados justificam que determinados atos tidos como ilícitos prescreveram e já não poderiam ser julgados ou ter força para uma ação. “Vale lembrar que o abuso de direito não prescreve, e hoje existe a questão do diálogo das fontes, que deve ser usado como norma para harmonizar os interesses dos jurisdicionados”, disse Klouri. Nem todo o abuso de direito incorre em responsabilidade civil, pois nem sempre contraria a norma. No entanto, lembrou o expositor, é preciso identificar quando há excessos.

Cesar Klouri lembrou que a Comissão de Direito Civil da OAB SP tem o compromisso de servir a sociedade. “Estamos preparando novas palestras com temas relevantes  para integrar assuntos de interesse da sociedade”, disse. Outro objetivo do trabalho da Comissão é o acompanhamento do projeto de mudança do Código Civil, de relatoria do deputado federal Régis de Oliveira (PSC SP) que encaminhou seu parecer final para a Câmara dos Deputados em Brasília. “Todos os temas da proposta de alteração serão acompanhados por nossa equipe de trabalho”.

No final da palestra, Cesar Marcos Klouri entregou certificado para Marcio Fernandez Perez pela participação como debatedor e este, por sua vez, entregou ao Presidente uma placa e certificado em decorrência da palestra proferida no Salão Nobre da OAB SP.

Fonte:     Marcos Camargo Jr.
marcos@casadanoticia.com.br

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