Desembargador propõe cooperação do Judiciário para reduzir projetos inconstitucionais

Publicado por: redação
24/11/2010 04:32 AM
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Desembargador propõe cooperação do Judiciário para reduzir o número de projetos  de  lei inconstitucionais

Nos legislativos estaduais e Federal verifica-se a elaboração de muitos projetos de leis, alguns aprovados e sancionados, que contrariam a Constituição e/ou suscitam questionamentos quanto à sua constitucionalidade. O problema exige a mobilização do Judiciário para a reposição de direitos afetados, prejudicando a sociedade, que fica à espera de decisões importantes para a vida dos indivíduos, a economia, a política e o ordenamento institucional do País.

O exemplo relevante mais recente é a Lei da "Ficha Limpa", cuja validade ou não é objeto de debates e dúvidas que extrapolaram o período eleitoral.

Outros exemplos importantes que afetam diretamente a vida dos brasileiros:

—  PEC dos Precatórios (PEC 351/09).

— Pacote tributário do Governo Federal, de 2010, que autoriza procuradores da Fazenda a confiscarem bens do contribuinte em débito com o fisco, realizar penhora e quebrar sigilo bancário, independentemente de autorização judicial.

— Lei Complementar 803/2009, referente ao Plano Diretor do Distrito Federal.

Considerando a posse das novas legislaturas em 1º de janeiro, o desembargador Antonio Cesar Siqueira, presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), propõe colocar à disposição das assembléias legislativas uma comissão de juízes, que auxiliaria os parlamentares em temas de constitucionalidade duvidosa, para que pudessem deliberar com mais informações. Isso não implica intervenção do Judiciário no Legislativo, pois o parecer poderá ou não ser usado ou acatado pela Comissão de Constituição parlamentar. “Seria mais um passo na integração entre os poderes, com resultado benéfico para a população”, salienta o magistrado, revelando: “Na Itália já existe a possibilidade do projeto passar por apreciação prévia do Poder Judiciário, evitando-se a entrada em vigor de uma lei que venha a ser declarada inconstitucional”.

Fonte: Amaerj (Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro)

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