“..COMIGO É ASSIM, VOU BOTAR TODO MUNDO NA RUA”. disse o escrivão da 26ª Vara Cível da Comarca de Salvador

Publicado por: redação
06/12/2010 01:18 AM
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“..COMIGO É ASSIM, VOU BOTAR TODO MUNDO NA RUA”. Disse o escrivão da 26 vara Cível da Comarca de Salvador



Salvador- (26/09~2009) Um estudo inédito elaborado pela Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) identificou que o baiano é o que mais desconfia da Justiça de seu Estado. O Judiciário baiano é um exemplo negativo para o país por conta do acúmulo de processos, da falta de juízes nas comarcas e por questões éticas.



O que vimos na Bahia é um exemplo de descalabro que se repete todos os dias. Dentre as inúmeras notícias desagradáveis que chegam a nossa redação pelos diários, inclusive os eletrônicos, uma me chamou muito a atenção, podendo mesmo dizer que me entristeceu profundamente. Não por ser novidade, mas exatamente pelo contrário, ou seja, por estar se tornando uma rotina; e, pior, parece que quanto mais se procura coibir, mais se pratica ou mais se descobre. Refiro-me à, creio não ser exagero assim denominar, crônica corrupção no Poder Judiciário da Bahia, a qual, a exemplo dos outros poderes (Executivo e Legislativo) passou a ganhar as manchetes dos órgãos de notícias nas mesmas proporções destes, uma rápida corrida ao site do CNJ dá uma visão clara disso.



É que a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apurou irregularidades administrativas e indícios de corrupção – inclusive venda de decisões judiciais – em quatro inspeções realizadas nos Tribunais de Justiça da Bahia, do Maranhão e do Pará e no TJ Militar do Rio Grande do Sul nos últimos meses. Já as irregularidades encontradas na Bahia eram administrativas, o que deixou o corregedor do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, de cabelos em pé, pois disse que o banco de dados do CNJ indicava que 50% dos processos em atraso no País estavam na Bahia. Pior ainda é a conclusão do ministro Dipp, quando afirma que a falta de recursos financeiros não é o maior problema, mas que “os tribunais não têm força e vontade política de resolver seus próprios problemas, de cortar na sua própria carne e impulsionar uma gestão adequada”, além da existência de corporativismo, falta de gestão, falta e má distribuição de servidores, entre outros. Lamentável! Vejam o recente caso do radialista.



Juiz Benício Mascarenhas Neto cumpre promessa do escrivão da 26ª Vara Cível da Comarca de Salvador

(22/09/2009- terça-feira) a família do radialista Ronaldo Santos de Salvador foi surpreendida por oficiais de justiça da 26ª Vara Cível da Comarca de Salvador acompanhados pela PM com ordem de desocupação.



Para entender o caso que mereceu destaque pela imprensa:

O radialista desde 1991 tem um imóvel de três quartos com 71,83m2 no bairro de Stela Mares em Salvador, financiado pela CEF. Em 2006 a casa foi a leilão e Santos não conseguiu arrematá-la. Ocorre que no mesmo ano (1991) o radialista adquiriu também posse de área contiguá e de forma lidima, seja pela documentação ou pelo lapso temporal, um terreno em área pró-indiviso (àrea de condomínio) onde construiu duas casas para seus filhos num total de 190 m².



O Arrematante ardilosamente para livrar-se da pesada indenização das benfeitorias na casa da CEF, ignora o legítímo possuidor do imóvel, Ronaldo Santos, e ajuíza ação de Imissão de Posse contra pessoa sem legitimação, a Sra. Marlene Rodrigues. Isso caracterizou "posse injusta" e assim consegue na justiça, sem que ela se manifeste no processo, que a mesma seja despejada e o autor não tenha que gastar um centavo com indenização pelas benfeitorias de 18 anos.



Intervenção do escrivão nas audiências preliminares:

Desde o início nas audiências preliminares, o escrivão do referido cartório interferiu de forma drástica a favor do autor da ação, com inúmeras tentativas frustradas para que a Sra. Marlene entrasse em "acordo" entregando o bem ao reivindicante. Em entrevista a nossa reportagem ela disse. "Eu não poderia fazer isso, além de não ser do meu interesse, tampouco sou a legítima possuidora e pela recusa venho pagando um preço alto e sofrendo verdadeiros prejuízos e sessões de terrorismo tanto do escrivão como do oficial de justiça completou. O que se vê está em total desconformidade com o regimento daquele Poder Judiciário



Ajudinha do Cartório da 26 ª Vara Cível fulmina Agravo

Por ocasião da Liminar para desocupação do imóvel, o Dr. Edilipe Bahiana Neri e o Dr. Antonio Monteiro Neto, seus advogados, agravam da preclusão do autor em não apresentar rol de testemunhas Agravo nª 39456-6/2007 03/08/2007. O juiz substituto da Primeira Câmara Cível, Marques Pedreira, converte em diligência, remete ao cartório de onde nunca mais saiu. Os advogados agravam da liminar do 1º grau com ordem de despejo nª674-3/2008 07/01/2008. O efeito suspensivo, julgado em fevereiro de 2008, foi deferido pela relatora da 1ª Câmara Cível, desembargadora Ilza Anunciação. Curiosamente o Agravado junta ao agravo uma certidão emanada pelo Cartório da 26ª Vara Cível certificando que “... não foi juntada aos autos o instrumento procuratório que outorga poderes ao seu defensor para atuar na lide”. Entretanto, contrariando tal certidão, o documento procuratório foi RECEBIDO e PROTOCOLADO pelo citado cartório em 07 DE JANEIRO DE 2008.



Nas contrarrazões o Agravado junta uma nova certidão, datada em 30 de janeiro de 2008, tendenciosa e de má-fé produzida pelo mesmo cartório, certificando que a agravante “... não promoveu a juntada de cópia da petição de interposição do aludido recurso bem como os respectivos comprovantes recursais”. Todavia, os documentos FORAM RECEBIDOS e PROTOCOLADOS em 09 DE JANEIRO de 2008 e registrada no cartório sob número 69, pasmem, só foi juntada aos autos sessenta e dois dias depois, em 05 de março de 2008 prejudicando todo o curso do processo e causou danos irreparáveis a requerente e a seus familiares conforme se vê mais adiante. A 1ª Câmara Cível não junta ao Agravo em tempo hábil as petições informando a má-fé do escrivão. Impetrado o remédio jurídico Recurso Especial nª 26918-4/2008, a magistrada, simplesmente, mandou seguir a Liminar do juiz singular.



No último dia 06 de agosto de 2009, o Oficial de Justiça da 26ª Vara Cível foi designado para dar cumprimento ao mandado de desocupação, o servidor esteve na Rua Herbert José de Souza, xxx e xxx, residência do filho da Requerente, endereço, imóveis e IPTU diferentes do objeto da constrição na ação reivindicatória (71,83 m² conforme certidão do registro de imóveis e contrato de compra e venda da CEF) determinando que o rapaz “juntasse suas coisas e desocupasse a casa (imóvel de 190 m²), pois viria com força policial para a desocupação”.



Ocorre que o referido oficial tinha conhecimento que aquele endereço sequer consta nos autos, faltando ao funcionário público com o estrito cumprimento do dever legal, causando pavor, angústia e sofrimento ao rapaz que ficou em completo estado de choque e desesperado.



Comunicado o fato ao Dr. Edilipe Neri, 67 anos, advogado da família, que no dia 10 de agosto último (10/08/2009), juntamente com outras pessoas, dirigiu-se ao cartório para falar com o Bel. Benício Mascarenhas Neto, mas foram recebidos na porta do cartório pelo Senhor Escrivão, (que não é bacharel em direito), e aos brados em tom de voz alta e exacerbada ali mesmo na porta do cartório, diante de testemunhas, proferiu as seguintes palavras: “..COMIGO É ASSIM, VOU BOTAR TODO MUNDO NA RUA”.(Como de fato o fez) referindo-se a requerente e seus familiares que se sentiram atemorizados pela conduta repreensível do serventuário totalmente desequilibrada.



No dia 13 de agosto, RONALDO SANTOS, o legítimo possuidor, promoveu ação de EMBARGOS DE TERCEIROS (Processo 2762881-4/2009 ) onde junta os documentos probatórios de sua legitimidade na posse do imóvel contíguo e pro-indiviso desde 1991. No mesmo dia, por volta das 22 h, em conversa telefônica, o oficial diz ao Sr. RONALDO que estará com reforço policial no endereço onde reside seu filho para desocupá-los.



Vou explodir tudo com gasolina e coquetéis Molotov

No dia seguinte, aos 14 de agosto por volta das 08 h da manhã, acuado, o radialista RONALDO SANTOS, diante de tantas ameaças e vendo o risco eminente de perder de forma ardilosa sua casa construída ao longo de 18 anos e em total desespero, não lhe restou alternativa, a não ser uma decisão tresloucada ao encher seu imóvel com 200 litros de gasolina e coquetéis Molotov, disposto a mandar sua casa e sua vida pelos ares, caso o oficial aparecesse como prometido.



Cel. PM administra situação com sucesso e conquista a confiança do radialista

Toda a imprensa se fez presente, bem como grande efetivo da PM, bombeiros, Samu, etc. Mas, graças à intervenção inteligente do Coronel Lázaro Luz da Polícia Militar de Salvador, que publicamente e diante das câmeras de televisão e dos jornais, deu sua palavra ao Radialista Ronaldo Santos, que não permitiria tal irregularidade, e permitiria, sim, cumprir o exato mandado do Bel. Benício Mascarenhas Neto para um imóvel de apenas 71,83 m² e o mesmo desocupado há mais de dois anos.



Obviamente, o oficial não compareceu para cumprir, pois não teria como provar ou explicar ao Oficial Militar as diferenças de área no Mandado determinado pelo juiz em relação às suas pretensões. O comandante militar, por telefone convocou ainda, a presença da Defensoria Pública, que mediante um de seus membros, o Dr. Claudio Piansky se fez presente e concluiu o grave erro que seria cometido.



Defensoria vai ao cartório da 26ª Vara Cível e faz a entrega das chaves da casa em litígio com 71,83 m² financiada pela CEF

No dia 17 de agosto de 2009, por voltas das 10h, o Dr. Cláudio Piansky, membro da Defensoria Pública de Salvador, depositou as chaves em cartório, entregues em seguida ao reivindicante.



Publicado no DPJ do dia 18 de agosto de 2009, o Bel. Benício Mascarenhas Neto nomeia perito para que se faça uma real delimitação da área em litígio, fato esse que por si constituí incerteza ao quantum da sua DECISÃO. Por outro lado, não se pode eximir as responsabilidades do Cartório, a pretexto da sobrecarga de serviços na Vara, além de flagrante e repetidos abusos do direito, violenta a ordem regimental do Poder Judiciário da Bahia, claro está à ilegalidade que o caso em discussão representa. Negar apuração e rigorosa punição é demonstração manifesta de se fazer vistas grossas e absoluta insensibilidade para a realidade que vem causando sofrimento atroz decorrente de interesses escusos e fora da norma jurídica. Sem falar da violência a princípios constitucionais, processuais e regimentais.



Entendemos que a insensibilidade ou indiferença em geral da autoridade diante de seus funcionários já não é denunciada apenas pelo DireitoLegal.Org, como evidência recentes artigos na imprensa local da Bahia, com o CNJ afastando juízes suspeitos de venda de sentenças.



Representação contra o Cartório da 26ª Vara Cível

Em 25/08/2009 sob nª 42403 http://www.tjba.jus.br/servicos/protocolo/index.htm, a Sra. Marlene Rodrigues entra com uma REPRESENTAÇÃO no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia contra o cartório da 26ª Vara Cível, pede urgência e denunciando os abusos cometidos e requerendo o afastamento do escrivão no feito. Até o fechamento desta edição nenhuma providência havia sido tomada. Nova representação está sendo encaminhada diretamente a Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ em Brasília.



Golpe Final

Dia 22 de setembro, em decisão extra petita e antes mesmo do resultado da perícia, o Bel. Benício Mascarenhas da 26ª Vara Cível de Salvador acata pedido do arrematante que alega, mesmo não tendo pedido na inicial, área uno e indivisível o magistrado então manda reintegrar toda a área e entregar ao reivindicante, despejando toda a família do radialista.



Essa prática contribui para animar sentimento de descrença em relação à probidade do serviço público, mormente na órbita do Poder Judiciário. Aponta-se, também, para o fato de o evento ter se dado em sede onde o que se busca é a realização da Justiça e a aplicação da lei, não o inverso.



Defensoria Pública da Bahia

Até o fechamento desta edição (22 h do dia 25/09/2009) a assessoria de comunicação da Defensoria Pública da Bahia ainda não tinha se manifestado sobre os rumos recursais que o caso sob sua assistência requer. O defensor Milton dos Anjos, limitou-se a afirmar que isto não encerra o caso, pois não houve julgamento do mérito, e sim da liminar. Ainda serão ouvidas testemunhas e uma perícia deve ser feita sobre os documentos apresentados pelo autor do processo de reintegração de posse. De acordo com Milton dos Anjos, a defensoria continua acompanhando o caso e prestando assistência aos assistidos. Enquanto isso, a família continua na rua!



Mais sobre o assunto:

Fonte: http://www.atarde.com.br/cidades/noticia.jsf?id=1221214

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1698499/morador-que-ameacou-incendiar-casa-e-atendido-pela-defensoria-publicahttp://www.defensoria.ba.gov.br/index.php?site=1&modulo=eva_conteudo&co_cod=2380

http://direitolegal.orghttp://ibahia.globo.com/bahiameiodia/materias_texto.asp?modulo=2906&codigo=211769http://ibahia.globo.com/plantao/noticia/default.asp?id_noticia=211768&id_secao=151http://correio24horas.globo.com/noticias/noticia.asp?codigo=33214&mdl=29http://www.bahiadiadia.com.br/news.php?item.715.7http://jornalsportnews.blogspot.com/2009/08/radialista-ameaca-explodir-casa-onde.htmlhttp://201.7.176.88/cidades/mat/2009/08/14/homem-ameaca-explodir-casa-para-nao-ser-despejado-em-salvador-757405071.asphttp://www.bahiadiadia.com.br/news.php?item.715.7http://ibahia.globo.com/plantao/noticia/default.asp?id_noticia=211768&id_secao=151http://sardinhainnaldo.blog.terra.com.br/2009/08/14/radialista-ameaca-explodir-a-casa-onde-mora-em-stela-mares/http://www.goiasnet.com/ultimas/ult_report.php?cod=407664http://informegeralitabuna.blogspot.com/2009/08/radialista-ameaca-explodir-casa-onde.html

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