TSE aprova com ressalvas contas de campanha de Dilma Rousseff e Michel Temer

Publicado por: redação
10/12/2010 02:07 AM
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Plenário aprova com ressalvas contas de campanha de Dilma Rousseff e Michel Temer

Durante a sessão plenária desta quinta-feira (9), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram com ressalvas as contas de campanha da presidente da República eleita, Dilma Rousseff, e de seu vice, Michel Temer. Eles apresentaram as contas em conjunto.

A decisão foi por maioria de votos, ficando vencido o ministro Marco Aurélio, que votou pela desaprovação. O relator da prestação de contas, ministro Hamilton Carvalhido, acolheu o parecer da Coordenadoria de Exame e Prestação de Contas (Coepa) do TSE no sentido de que as contas fossem aprovadas, mas há correções a serem feitas.

Correções

São duas correções apontadas pela Coepa e acatadas pelo relator. Elas devem ser providenciadas em até cinco dias após o julgamento das contas. A primeira é notificar o PT, partido da presidente eleita, para que comprove um depósito no valor de R$ 28.949,46.

A segunda é também notificar o PT para que apresente nota de crédito referente ao pagamento da duplicidade de guia de recolhimento da Previdência Social relativo à empresa Etilage do Brasil Indústria e Comércio Ltda no valor de R$ 12.800,00.

Irregularidades

Outras irregularidades foram apontadas pela Coepa, mas foram corrigidas a tempo por meio de uma prestação de contas retificadora. Um exemplo foi a apresentação de um comprovante referente a pagamento de dívida de campanha à empresa Ártico Turismo. A Resolução 23.217 do TSE determina que a comprovação deve ser mediante nota fiscal e, no caso, foram apresentadas apenas faturas da empresa de turismo.

De acordo com o ministro Hamilton Carvalhido, “as impropriedades são inconsistências que não maculam as contas declaradas”.

A Coepa identificou ainda doação de empresa com CNPJ constituído em 2010, o que é proibido pela legislação uma vez que é fixado para fins de limite de doação o percentual de 2% do faturamento no ano anterior. Portanto, seria impossível a doação de empresas constituídas no ano da eleição.

Nesse sentido, o ministro destacou que a doação foi de R$ 16 mil, sendo que as contas de Dilma mostram um saldo de R$ 132.315,21. Assim, a doação irregular foi inferior ao saldo de campanha e pode-se considerar que ela não foi utilizada. Já Michel Temer apresentou sobras de campanha no valor de R$ 10.640,98.

Doações do comitê

O Comitê financeiro doou para a campanha de Dilma o valor de R$ 660.675,56 em dinheiro. A Resolução 23.217 exige que a comprovação dos serviços estimados em dinheiro seja feita mediante nota fiscal além de apresentação de canhoto dos recibos eleitorais. No caso, as doações foram comprovadas com apresentação de fatura em desacordo com a resolução.

Dívida de campanha

De acordo com o ministro, foi constatada a existência de despesas não declaradas. Após diligência e a prestação de contas retificadora, os candidatos reconheceram a existência de despesas eleitorais sem lançamento na prestação de contas. Em seguida, houve acréscimo na dívida de campanha, razão pela qual o diretório nacional do PT apresentou aditamento contemplando os credores não cadastrados inicialmente na prestação de contas. Apresentou também um cronograma de pagamento e quitação de dívidas em 12 parcelas a partir de janeiro de 2011.

Ainda de acordo com o ministro Carvalhido, os valores irregulares representam 0,48% da receita total declarada (R$ 135.530.844,32) enquanto as despesas irregulares representam 0,02% da despesa total declarada (R$ 153.093.181,16). Ele explicou que a Lei 12.034/2009 introduziu novo dispositivo na Lei 9.504/97 que trata da irrelevância de erros formais ou materiais na prestação de contas.

“Erros formais ou materiais irrelevantes não comprometem seu resultado e não acarretarão a rejeição das contas”, disse.

O ministro ainda destacou que diferentemente do ocorrido na análise da prestação de contas do comitê financeiro do PT, a prestação de contas de Dilma e Temer não demonstrou o recebimento e a utilização de fontes vedadas de doação. Também não demonstrou infringência aos requisitos de arrecadação e gastos redigidos na resolução.
“Ao considerar o reduzido percentual de valores irregulares da receita (0,48%) e despesa (0,02%) com base na Lei 9.504/97, e pela ausência de irregularidades que ensejem em desaprovação de contas na literalidade da norma, manifesta-se [a Coepa] pela aprovação com ressalvas da prestação de contas”, finalizou.

Seu entendimento foi acompanhado pela maioria dos ministros. Antes de opinar pela reprovação das contas, o ministro Marco Aurélio sugeriu o sobrestamento da análise das contas para que fossem melhor analisadas. Segundo ele, o sobrestamento não comprometeria a diplomação marcada para o dia 17 de dezembro. Nesse ponto, o ministro também foi voto vencido.

CM/SF

Fonte: TSE

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