Concessão de crédito lidera o aumento de demandas judiciais

Publicado por: redação
14/12/2010 03:22 AM
Exibições: 109

Concessão de crédito lidera o aumento de demandas judiciais

A pesquisa apresentada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) no seminário “Combate à morosidade da Justiça – Diagnósticos e Propostas”, realizada nesta segunda-feira (13/12), em Brasília, aponta o sistema de concessão e tomada de crédito como o principal responsável pelo progressivo aumento de demandas judiciais de massa, no que diz respeito às demandas cíveis repetitivas no país. A pesquisa, encomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e denominada “Demandas repetitivas relativas ao sistema de crédito no Brasil e propostas para a sua solução”, foi um dos três estudos apresentados nesta segunda-feira (13/12) no seminário.

A pesquisa foi realizada somente em capitais, com base no critério de que as demandas judiciais repetitivas concentram-se em áreas urbanas, e levou em consideração o total de processos que ingressou em 2009. De acordo com a PUC-PR, os dados comprovam o ajuizamento em massa de demandas com origem em contratos de consumo. Em Aracaju, dos 20 maiores demandantes locais, 14 são instituições financeiras, ou seja, praticamente ¾ do volume das ações ajuizadas por maiores demandantes envolvem o setor financeiro, evidenciando problemas estruturais nas relações de crédito. Seguem abaixo o universo de ações pesquisadas nos Estados envolvendo as demandas cíveis:

1.Manaus: 14.443 ações, sendo as maiores incidências busca e apreensão (6.125) e Reintegração de Posse (2.877).
2.Aracaju: 647 ações, sendo que a maior incidência versa sobre Busca e Apreensão (521).
3.Distrito Federal: 145.522 ações, sendo que as maiores incidências versam sobre cobrança (22.618) e de Busca e Apreensão (15.686).
4.Recife: 23.075 ações, sendo que as maiores incidências versam sobre Procedimento Ordinário (7.427) e Reintegração/ Manutenção de posse (3.325).
5.Rio de Janeiro: 67.020 ações, sendo que as maiores incidências versam sobre Contratos de Consumo (12.292) e Obrigações (12.186).
6.São Paulo: 108.519 processos, dos quais a maioria versa sobre contratos de consumo com Bancos e Instituições Financeiras (dados empíricos, comprovados nas visitas)
7.Porto Alegre: 65 processos, sendo que as maiores incidências versam sobre contratos bancários- tarifas, juros e revisão contratual (45) e Obrigações (títulos de crédito e inscrição indevida no SPC).

A pesquisa realizada pela PUC-PR identifica as causas para o aumento da demanda bancária nas varas de Justiça. De acordo com a pesquisadora Cláudia Barbosa, da PUC-PR, um dos motivos é a conjuntura sócio-econômica favorável à expansão do crédito, acompanhada de um sistema que não cria incentivos para a necessária responsabilidade de consumidores e financiadores.

Expansão do crédito - A universidade identificou as demandas repetitivas relacionadas à expansão do crédito: buscas e apreensões decorrentes de inadimplência em arrendamentos mercantis ou alienações fiduciárias de automóveis; revisões contratuais relacionadas a juros em créditos diretos ao consumidor e outras formas de mútuo; cobranças decorrentes de inadimplência em créditos consignados diretamente em folha de pagamento, bem como discussões quanto aos critérios dessas cobranças e discussões relativas a cobranças e revisões dos critérios dessas cobranças no que se refere a cartões de crédito.

Conforme aponta a pesquisa, o congestionamento do Judiciário acaba se tornando uma opção benéfica para algumas partes, tanto para bancos quanto para os consumidores. Um exemplo dado pela universidade são os contratos de alienação fiduciária (quando um bem é transferido para o credor como garantia de um empréstimo), pois a inadimplência no contrato pode ser uma alternativa interessante para o credor, uma vez que com isso usufrui de determinados benefícios tributários. Por outro lado, a demora no julgamento também interessa ao devedor, pois enquanto a batalha se desenrola na Justiça ele continua usufruindo do bem que é o objeto da disputa judicial.

A PUC-PR propôs soluções para conter a avalanche de demandas bancárias no Judiciário:

Alterações legislativas: O estudo identificou a necessidade de propostas legislativas envolvendo aspectos extrajudiciais e pré-processuais. Tais soluções estariam baseadas no fato de que instituições financeiras e seus usuários não costumam privilegiar a conciliação extrajudicial como instrumento para a solução de seus conflitos. A primeira proposta prevê a constituição de mecanismo extrajudicial prévio de conciliação, mediante a inclusão de novo artigo no Código de Processo Civil. A segunda proposta prevê uma solução pré-processual por meio da alteração no Decreto-lei 911/69 que dispõe sobre o contrato de alienação fiduciária. A intenção é tornar obrigatória a exigência de documentação que demonstre a capacidade financeira do contratante no momento de assinatura do contrato. Tal exigência será obrigatória na medida em que o projeto de lei prevê que a apresentação de tal documento seja requisito necessário para a obtenção da liminar na ação de busca e apreensão.

Políticas públicas que incentivem maior transparência nos contratos de crédito: Outra proposta diz respeito à disponibilização de informações claras a todos os indivíduos acerca da tipologia, características e efeitos dos contratos de financiamento. Propõe-se também maior transparência acerca das informações sobre a postura das instituições financeiras em seu relacionamento com clientes, disponibilizando, por exemplo, dados quantitativos e qualitativos acerca das demandas judiciais em que estão envolvidas. O estudo sugere ferramentas de disseminação da informação no sentido de que seja fomentada a divulgação do teor dos contratos e de suas cláusulas, o número de ações envolvendo contratos, a quantidade de reclamações contras as instituições financeiras, entre outras.

Propostas de medidas voltadas à Administração da Justiça: A pesquisa propõe também a criação de unidades jurisdicionais especializadas que facilitariam o processamento das demandas repetitivas com base na racionalização de processos e rotinas de trabalho. Iniciativas já implantadas em alguns estados poderiam ser utilizadas em todo o país. Exemplos são verificados no Rio Grande do Sul, que criou um Grupo de Trabalho para o processamento de feitos bancários. Em Manaus (AM), está em estudo a criação de uma vara específica para ações de busca e apreensão. O estudo sugere ainda: realização de audiências públicas com vistas à definição de critérios gerais para posterior implantação nos processos individuais; utilização de técnicas de processamento em lote; padronização serial de procedimentos e pautas temáticas nos tribunais, visando melhor comunicação dos atos processuais e a organização de datas de julgamento e de mutirões de conciliação.

Luiza de Carvalho
Agência CNJ de Notícias

Vídeos da notícia

Imagens da notícia

Categorias:
Tags:

Mais vídeos relacionados