Cidadão com cálculo renal terá cirurgia gratuita

Publicado por: redação
13/11/2009 10:08 AM
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Cidadão com cálculo renal terá cirurgia gratuitaUm paciente que sofre por cálculos renais ganhou o direito de ter sua cirurgia custeada pelo Estado do Rio Grande do Norte. A decisão foi publicada no Diário da Justiça de hoje e foi proferida pela juíza de direito substituta da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, dra. Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas.

Na ação, B.H.S.C. alegou que é portador de cálculos renais, na região lombar, há aproximadamente um ano, necessitando ser submetido à uma cirurgia denominada Nefrolitotripsia Percutânea + Colocação Neforscópica de duplo J. Ele informou que, ao procurar à Secretária Estadual de Saúde, recebeu a notícia de que o contrato da Policlínica (hospital indicado para realizar o procedimento) com o SUS havia encerrado, devendo paciente retornar no mês seguinte.

Diante o seu estado de saúde e da falta de recursos para custear o procedimento por conta própria, ajuizou a ação objetivando a realização da cirurgia. Sustentou sua postulação no direito constitucional à saúde.

Em decisão transitória o autor conseguiu liminar no sentido de que o Estado do Rio Grande do Norte realizasse a cirurgia postulada.

Ao analisar o mérito a ação, a juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas entendeu que o direito à saúde encontra-se assegurado na Constituição da República, no artigo 196 e é dever do Estado, em sentido amplo, devendo ser entendido como Poder Público em suas três esferas, municipal, estadual e federal e trata-se de direito subjetivo, assegurado a todos de forma indistinta e irrevogável, não podendo ser inviabilizado por entraves burocráticos.

Dessa forma, entende evidente o direito do autor a ser submetido a procedimento cirúrgico, às custas do Estado, devendo receber o atendimento e ser submetido aos procedimentos médicos necessários para o restabelecimento de seu estado de saúde.

Por fim, confirmando a liminar anteriormente concedida, a juíza condenou o Estado do RN e o Município do Natal, solidariamente, a custearem o procedimento cirúrgico que o autor necessita. (Processo nº 001.08.039893-7)
 

Fonte: TJRN

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