Desaparecimento de laudo original do exame de DNA não justifica anulação de sentença

Publicado por: redação
27/01/2011 04:00 AM
Exibições: 135
Desaparecimento não justifica anulação de sentença

O desaparecimento do laudo original do exame de DNA não constitui motivo para anulação da sentença que julgou improcedente ação de investigação de paternidade, se o laboratório onde o teste foi realizado encaminhou uma cópia do laudo e se não há dúvida sobre o resultado do exame. Com esse entendimento, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu apelação interposta por um menor em desfavor do ora apelado e manteve sentença que, nos autos de uma ação de investigação de paternidade, julgara improcedente o pedido inicial e declarara extinto o processo, com resolução de mérito. A decisão foi por maioria de votos, nos termos do voto do revisor, desembargador Orlando de Almeida Perri.

A parte apelante aduziu, sem sucesso, que em obediência ao princípio do contraditório e pelo fato de o laudo pericial que acusou a exclusão de paternidade ter desaparecido dos autos, a realização de novo exame de DNA seria medida que se impõe, a fim que a relação de parentesco ficasse definitivamente comprovada. Assim, requereu provimento do recurso com a reforma da sentença para que fosse autorizada a realização de novo exame de DNA em laboratório indicado pela representante legal do apelante.

Segundo o revisor do recurso, desembargador Orlando de Almeida Perri, a pretensão do apelante não pôde ser acolhida. Segundo o magistrado, apesar de ser certo o desaparecimento do exame dos autos, não há dúvidas sobre o resultado desse exame, que excluiu a possibilidade de o apelado ser o pai do ora apelante. Inclusive, uma segunda via do resultado do exame de DNA foi posteriormente anexada aos autos. “Parece-me que não se pode colocar em dúvida a credibilidade do laudo existente nos autos, que excluiu a paternidade, o que me leva a votar pelo desprovimento do presente recurso de apelação”, salientou.

Participaram do julgamento o juiz Alberto Pampado Neto, relator convocado, e o desembargador Guiomar Teodoro Borges (vogal), que acompanhou o voto do revisor.

Fonte:
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tj.mt.gov.br

Vídeos da notícia

Imagens da notícia

Categorias:
Tags: