Bradesco Saúde proibido de reajustar plano de saúde de idoso

Publicado por: redação
16/02/2011 05:00 AM
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Bradesco Saúde proibido de reajustar plano de saúde de idoso

O idoso Ernesto Koberstein, do Distrito Federal, teve que recorrer ao Judiciário para proibir o reajuste da mensalidade do Plano de Saúde, além da inflação anual.

Ele entrou no plano de saúde com 55 anos de idade, em 2001. Quando completou 60 anos, ele pagava R$ 661,19, quando então a Bradesco Saúde começou a reajustar as mensalidades com base na idade e em manifesta afronta ao Estatuto do Idoso e a Resolução 63 da Agência Nacional de Saúde (ANS), vigentes desde 2003.

Hoje ele está com 64 anos e a mensalidade chegou em outubro de 2010 à R$ 1.740,30, quase três vezes mais que ele pagava aos 60 anos, e só restou ao consumidor recorrer ao Judiciário para resolver a situação.

Em decisão da Desembargadora NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a Bradesco Saúde teve os reajustes aplicados ao consumidor suspensos e ainda foi proibida de incluir o nome da autora nos órgãos de restrição de crédito, além de ser obrigada a atender normalmente o consumidor, que vai voltar a pagar o valor da mensalidade de quando completou 60 anos, acrescida apenas dos índices inflacionários.

José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, explicou que “Quando o STJ – Superior Tribunal de Justiça definiu em 2008 que o Estatuto do Idoso tem aplicabilidade sobre todos os contratos de planos de saúde, inclusive os que tenham sido assinados antes da sua publicação (1º/10/2003), a denúncia contra esta prática cresceu muito”

A partir da jurisprudência firmada pelo STJ, o IBEDEC colheu provas dos reajustes abusivos e já impetrou Ações Coletivas contra Amil, Goldem Cross, Cassi, BrasilSaúde e Acess, na defesa dos interesses de consumidores de todo o Brasil.

Ainda há consumidores que estão recorrendo individualmente para questionar os abusos.

Tardin explicou que “o reajuste em razão da idade, para quem tem mais de 60 (sessenta) anos é ilegal porque entrou em vigor em 1º de Outubro de 2003, a Lei 10.741, denominada Estatuto do Idoso que em seu artigo 15, §3º, proíbe a discriminação do idoso em razão da idade. Como se trata de uma lei de ordem pública, sua vigência e eficácia se dá à partir de sua publicação e com efeitos sobre todos os contratos, inclusive os vigentes e firmados anteriormente a sua edição.”

“Logo, a partir de 1º de outubro de 2003, data em que entrou em vigor o Estatuto do Idoso, qualquer contrato Plano de Saúde só pode sofrer reajustes decorrentes da inflação, uma vez por ano na data de aniversário do contrato, e mediante índices previamente autorizados pela ANS”, finalizou Tardin.

Serviço:

Os idosos cujos planos de saúde tiveram reajustes à partir de 1º de outubro de 2003, em razão da idade, podem procurar o IBEDEC que irá movimentar Ações Coletivas contra as operadoras, sem custo algum para os idosos. Basta levar cópia do contrato e os comprovantes do reajustes.

O IBEDEC está pedindo nas ações a nulidade dos reajustes aplicados em razão da idade nos últimos 5 (cinco) anos, a devolução dos valores pagos indevidamente, e a reinclusão dos consumidores “expulsos” por reajustes abusivos caso tenham vontade.

Quem quiser recorrer individualmente deve fazer prova do valor cobrado antes e após completar 60 (sessenta) anos e ter a cópia do contrato firmado.

O IBEDEC funciona em horário comercial, na CLS 414, Bloco C, Loja 27, em Brasília (DF), e atende pelo fone (61) 3345-2492 e (61) 9994-0518 E. Mail consumidor@ibedec.org.br.

IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
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