COMPRADOR SÓ PAGA CONDOMÍNIO A PARTIR DO RECEBIMENTO DO IMÓVEL
Os compradores de imóveis novos estão sofrendo com prazos não cumpridos, vícios na construção, contratos com cláusulas abusivas e agora com mais uma novidade: a exigência de pagamento de condomínio antes do recebimento das chaves do imóvel.
O IBEDEC alerta que a prática tem sido cada vez mais comum e é ilegal. O STJ já definiu que "A efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge para o condômino a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais." (EDRESP Nº 489.647 - RJ - Julgado em 2009)
Segundo José Geraldo Tardin, "O consumidor que for cobrado tem a opção de recusar o pagamento e reclamar no PROCON ou pagar a cobrança indevida e exigir na Justiça a devolução em dobro, com juros e correção monetária".
Quem for cobrado pode recorrer inclusive aos Juizados Especiais contra o condomínio e contra a construtora, provando a data de recebimento do imóvel e o pagamento de taxas condominiais antes da entrega das chaves. Entram nesta categoria inclusive as chamadas cobranças de "despesas pré-condominiais".
Maiores informações com José Geraldo Tardin, pelo fone (61) 3345-2492 e 9994-0518.