TJMS determina cobertura de procedimento de plano de saúde

Publicado por: redação
03/03/2011 07:30 AM
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5ª Turma Cível determina cobertura de procedimento de plano de saúde

Por unanimidade, os desembargadores da 5ª Turma Cível deram parcial provimento à apelação cível interposta contra um plano de saúde que negou a cobertura de exames e procedimentos cirúrgicos de L.J.S, ao sofrer infarto agudo do miocárdio. O apelante argumenta que o contrato prevê a cobertura de angiologia, ou seja, dos procedimentos desta especialidade, inclusive angioplastia.

Conforme os autos, a apelada explica que, de acordo com a Lei nº 9.656/98, o plano não cobre cirurgias cardíacas, implante de marcapasso e válvulas cardíacas. Porém, L.J.S aderiu ao contrato em grupo anteriormente à respectiva lei que determinava tais restrições, e que o grupo optou por permanecer com o plano antigo, deixando de adequá-lo. Contudo, o apelante alega que o plano não entregou cópia do contrato, manual do usuário, folheto explicativo ou de qualquer maneira informando as restrições da cobertura.

De acordo com o relator do processo, Des. Vladimir Abreu da Silva, o art. 46 do Código de Defesa do Consumidor explica que “os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance”.

Em seu voto, o desembargador justificou que “deste modo, os fornecedores de serviços estão obrigados a dar conhecimento inequívoco a seus beneficiários/consumidores sobre o integral conteúdo dos contratos com ela firmados, sobretudo no que se refere às limitações de cobertura, sob pena de nulidade”. Com isso, foi determinada a cobertura integral do procedimento solicitado por L.J.S.

Fonte: TJMS

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