DEFESA ESCRITA - STF determina que Defensoria Pública Federal apresente defesa escrita de extraditando

Publicado por: redação
14/03/2011 02:15 AM
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STF determina que Defensoria Pública Federal apresente defesa escrita de extraditando

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha intimou a Defensoria Pública Geral Federal para oferecer defesa escrita, no prazo de 10 dias, do austríaco Wolfgang Leo Fuchs, preso para fins de Extradição (EXT 1217). O governo da Áustria pretende que Fuchs seja processado por diversos crimes, como estelionato, fraude contra credores, rapto de uma criança e abuso de confiança.

Fuchs foi preso no dia 11 de setembro de 2010 em Belo Horizonte (MG). Atualmente, ele está recolhido na Penitenciária Nelson Hungria. Dois meses depois, ele foi interrogado, por ordem da ministra Cármen Lúcia, pelo Juízo da 4ª Vara Federal de Minas Gerais.

Segundo informou a ministra, embora tenha expressamente constado no despacho em que delegou o interrogatório que fosse observada a regra do artigo 210 do Regimento Interno do STF, a defensora pública federal que atua na 4ª Vara Federal de Minas Gerais não apresentou a defesa escrita do austríaco.

O artigo 210 do Regimento Interno determina que, no interrogatório, ou logo após ele, o defensor do extraditando deverá ser intimado para apresentar defesa escrita no prazo de 10 dias.

“Assim, visando sanear o processo e evitar maior demora na tramitação do processo, intime-se o defensor público-geral federal a fim de que ofereça, no prazo de 10 dias, a defesa escrita (do extraditando)”, decidiu a ministra Cármen Lúcia.

RR/CG

Fonte: STF

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