18 MESES PARA MUDAR – DPU consegue 18 meses para estado acabar com déficit prisional em SC

Publicado por: redação
18/03/2011 12:00 AM
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Justiça concede 18 meses para estado acabar com déficit prisional em SC

O juiz de direito Luiz Antônio Zanini Fornerolli, da Unidade da Fazenda Pública da Comarca da Capital, deferiu parcialmente tutela de urgência requerida pela Defensoria Pública da União, em ação civil pública, para determinar ao governo do Estado que providencie, no prazo de 18 meses, a geração de vagas correspondentes ao déficit atual do sistema prisional catarinense - quais sejam, 2.797 vagas para o regime fechado e 1.747 vagas para o regime semiaberto.

Em caso de descumprimento injustificado desta decisão, o magistrado arbitrou ao governador do Estado multa diária equivalente a R$ 10 mil, em valor que deverá ser revertido ao Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina. “A superlotação nos presídios não afeta somente o correto cumprimento da pena causada pela falta de vagas em tal ou qual regime. É notório que boa parte das rebeliões ocorridas são motivadas pela precariedade das instalações prisionais, acarretando muitas vezes a fuga de presos, causando dano concreto à segurança da população”, anotou o magistrado em sua decisão.

Além disso, acrescentou, o verdadeiro “depósito” de presos em estabelecimentos prisionais é ação tão danosa para a sociedade quanto o crime praticado pelo preso. No seu entendimento, as ações violadoras se assemelham, uma vez que ambas ferem disposições legais. “Porém, se há entre elas uma mais odiosa, é justamente a do Estado, que, ocioso de seu dever, o descumpre solenemente, deixando de inverter recursos públicos adequados para desincumbir-se do múnus de administrar a ressocialização do reeducando, atenuando a potencialidade da reincidência”, comparou.

Para o juiz, a decisão não pode ser interpretada como intromissão do Judiciário na condução das políticas públicas do Estado. “O administrador público deve respeitar, por imperiosidade de seu mister, o princípio da legalidade, sob pena de, em não observando as normas cogentes, vulnerar o próprio Estado de Direito, e por isso ser responsabilizado”, explicou. A ação continuará seu trâmite até julgamento final (Autos n. 02311009226-3).

Fonte: TJSC

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