MUTUÁRIOS - Cobrança do saldo residual afeta 5 mil mutuários

Publicado por: redação
17/03/2011 10:30 PM
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COBRANÇA DO SALDO RESIDUAL AFETA 5 MIL MUTUÁRIOS

Muitas vezes após pagar todas as prestações, os mutuários são surpreendidos com um saldo residual que pode chegar ao dobro do valor do imóvel. Casos como os de Margarete Aparecida e Pedro Antônio mostram as dificuldades enfrentadas por precisa saldar a dívida de financiamento para a casa própria. Segundo Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, os prejudicados devem recorrer à Justiça.

Antes de quitar o saldo devedor é importante pedir a revisão do contrato para reduzir seu valor ou até mesmo anular.

Realidade frequente na vida dos mutuários é a descoberta desagradável, ao término do financiamento, da cobrança do saldo residual que, na maioria das vezes, chega a custar o dobro do valor do imóvel. As prestações que antes cabiam no orçamento do comprador sobem a um valor exorbitante e os bons pagadores não conseguem quitar a dívida. Muitos deles chegam a perder seu bem por não terem condições de saldar o compromisso. Segundo levantamento realizado pela AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, cerca de 5 mil mutuários no Estado de São Paulo estão sendo afetados. “É lamentável que o mutuário depois de pagar durante 20 ou 30 anos a sua sonhada casa, tenha essa surpresa”, diz Marco Aurélio Luz, presidente da entidade.

Para Luz, os prejudicados devem procurar à Justiça e requerer a revisão do resíduo ou entrar com uma ação solicitando a exclusão da cláusula que os responsabiliza, nos contratos que não possuem a cobertura do FCVS - Fundo de Compensação por Variação Salarial, pelo pagamento do saldo devedor. Já quem possui FCVS, é obrigatória a cobertura do débito ao término do financiamento. “É importante que o adquirente do imóvel corra atrás dos seus direitos para que a sua propriedade não corra risco de ir a leilão. Isso pode ocorrer após três meses de atraso”, alerta. “Também é primordial contestar os acréscimos indevidos como, por exemplo, a cobrança dos juros compostos, procedimento considerado ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, completa.

De acordo com o presidente da AMSPA, antes de pagar o saldo devedor, o ideal é pedir uma revisão do contrato para tentar reduzir ou até mesmo anular o resíduo. “Na maioria das vezes, os valores cobrados estão errados, por isso é essencial o seu recálculo”, explica. “Quem não possui a cobertura do FCVS, a melhor maneira de amortizar o saldo remanescente é utilizar o 13º salário, férias e FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - para escapar do acréscimo no fim do financiamento”, acrescenta.

O sistema do FCVS surgiu com intuito de saldar o resíduo remanescente após o término do financiamento, que consistia pagar 3% a mais nas parcelas. Criado na década de 60, sua cobertura durou até dezembro de 1990 e até hoje os mutuários enfrentam problemas. Muitos dos casos estão relacionados à compra de mais de um imóvel. Embora a Lei 4380/64, que criou Sistema Financeiro de Habitação (SFH), proibisse mais de um financiamento pelo SFH, a prática era realizada pelos bancos. “A Lei 10.150/2000 reconhece o direito do comprador que financiou o imóvel, antes do fim do FCVS, tenha a sua cobertura, mesmo aqueles que possuíam dois contratos”, informa Luz.

Os prejudicados

Pedro Antônio Fernandes da Silva, técnico de eletrodomésticos, parcelou o valor do seu apartamento de R$ 61.140,58, adquirido em setembro de 1985, em prestações de R$ 330,91 em 196 meses. Em 2002, quando mal terminava de pagar o financiamento, soube que tinha um saldo devedor de R$ 113.577,31. Após insistir com a instituição financeira, foi informado que não tinha cobertura do seguro porque havia outro imóvel financiado o seu nome.

O morador do conjunto habitacional da Cohab considerou uma injustiça, já que seu contrato previa a cobertura do FCVS. “Mesmo com a inflação e com os valores das prestações aumentando sempre paguei em dia. Fico chateado por não terem me avisado”, afirma Pedro. A partir daí, passou a recorrer à Associação dos Mutuários para defender seus direitos. Com entrada da ação na Justiça, obteve vitória em primeira instância e o banco deve indenizá-lo. A instituição está recorrendo, e até lá o valor a ser restituído será acrescido de multa e juros diários.

Já Margarete Aparecida Pereira assumiu o pagamento do financiamento o imóvel de outra pessoa em setembro de 1997, ou seja, numa prática chamada “contrato de gaveta”. O acordo tinha prestações no valor de R$ 289, a serem pagas em 240 meses. Porém, no ano passado após quitação do financiamento, ela foi pega de surpresa com o saldo residual de R$ 465.240,09. Para quitar a dívida, a Caixa Econômica Federal (CEF) se propôs a receber o resíduo em 108 parcelas de R$ 8.515,75 ou R$ 50 mil à vista.

Para Margarete, desempregada há mais de um ano e que teve perda total do carro devido a um acidente, o valor cobrado é impagável. “Como irei pagar esse absurdo?”, indaga. “Quem é responsável pelo sustento da casa é o meu filho. Paguei minhas prestações em dia durante 20 anos. Não tenho outro lugar para morar!”, justifica. Com a orientação da AMSPA, a mutuária conseguiu um acordo, pelo qual irá pagar R$ 168 por mês, para não perder o imóvel até conseguir um novo acerto junto à CEF. “Se eu soubesse disso, jamais entraria numa roubada como essa”, reflete.

SERVIÇO:

Os mutuários que se encontram na mesma situação podem recorrer à AMSPA para obter mais esclarecimentos. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone (11) 3292-9230 ou comparecer em uma das unidades da entidade com o contrato e os comprovantes do que já foi pago. Endereços e mais informações no site: www.amspa.com.br.

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AMSPA (www.amspa.com.br)

Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências

Pioneira na proteção dos direitos dos donos de imóveis, a AMSPA foi criada em julho de 1991, pelo mutuário João Bosco Brito, com objetivo defender os mutuários contra os abusos de construtoras, cooperativas e instituições financeiras em assuntos relacionados à aquisição da casa própria.

A Associação dos Mutuários atende 18 mil associados na região de São Paulo e adjacências, proprietários com os mais variados tipos de financiamento habitacional, entre eles: SFI – Sistema Financeiro Imobiliário; SFH – Sistema Financeiro da Habitação; COHAB – Companhia Metropolitana de Habitação; CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano; PAR – Programa de Habitação Popular; além de contratos diretos com construtoras; cooperativas habitacionais e Carteira Hipotecária.

Presidida por Marco Aurélio Luz, a AMSPA possui uma sede, localizada em São Paulo, na praça Dr. João Mendes e mais três subsedes, uma no bairro do Tatuapé, na Capital paulista, as outras duas situadas em Santos e Campinas. Com 19 anos de atividades, a AMSPA já solucionou mais de 9 mil casos judicial ou extrajudicial. Desses, cerca de 80% dos processos tiveram causa ganha já na 1ª instância.

Para mais informações, entre em contato pelo telefone (11)3292-9230.

Março 2011 - Jornalista responsável: Márcia Brandão (MTb 59.938)

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