Congresso no Rio de Janeiro Traz Inovações do Novo Código de Processo Civil

Publicado por: redação
03/04/2011 10:00 PM
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Congresso no Rio de Janeiro Traz Inovações do Novo Código de Processo Civil

Entre as novidades apresentadas pelos renomados palestrantes estão:

§ Incidente de demandas repetitivas evitará a multiplicação de ações com questão idêntica

§Recursos não impedirão a eficácia da decisão: chega ao fim o efeito suspensivo

§Figura do Conciliador no instituto da Mediação terá poderes definidos em lei

Nos dias 7, 8 e 9 de abril, a capital do Rio de Janeiro irá sediar o 1.º Meeting sobre Processo Civil – Reflexões sobre a Nova Proposta Legislativa, reunindo os mais renomados juristas e processualitas brasileiros para discutir como ficará o novo Código de Processo Civil, após sua aprovação pelo Senado Federal.

Entre os nomes confirmados para o Meeting estão a relatora da comissão de juristas encarregados da elaboração do Projeto de Lei n.º 166/2010 – Novo Código de Processo Civil, Dr.ª Teresa Arruda Alvim Wambier, o Ministro e Presidente da 1.ª Turma do STJ, Min. Benedito Gonçalves, os Drs. José Roberto dos Santos Bedaque, Cassio Scarpinela Bueno, Eduardo Talamini, o Desembargador Federal Dr. Edgard Antônio Lippmann Junior, dentre outras autoridades.

Segundo o coordenador geral do Meeting, Dr. Edgard Antonio Lippmann Junior, a grande novidade do projeto do Novo Código de Processo Civil é o “incidente de resolução de demandas repetitivas”. “Hoje, no mundo globalizado, tornam-se cada vez mais presentes as relações massificadas, assim denominadas porque embora mantenham um ‘padrão’ estrutural e versem sobre o mesmo objeto, seus contornos e reflexos abrangem um grande número de indivíduos. Exemplo disso são os contratos de telefonia, as cadernetas de poupança, etc”, explica Lippmann Junior.

Assim como acontece com o seu objeto, os impasses que surgem nestas relações também atingem quantidade enorme de pessoas, que na maioria das vezes são obrigados a buscar individualmente perante o Judiciário a solução para o seu problema, o que por sua vez acaba gerando mais problemas aos cidadãos, em especial, como por exemplo, a demora na solução do seu caso; ou a possibilidade de seu caso ser julgado de forma diferente de outros, muito embora todos se refiram à mesma questão.

De acordo Lippmann Junior, com o instituto denominado “incidente de resolução de demandas repetitivas” criado pelo  projeto do Novo Código de Processo Civil, pretende agilizar a resposta jurisdicional e reprimir a possibilidade de decisões conflitantes nos casos de ações repetitivas. “Assim, de acordo com os artigos 930 e seguintes do Projeto, sempre que for identificada controvérsia com potencial de gerar relevante multiplicação de processos fundados em idêntica questão de direito e de causar grave insegurança jurídica, poderá ser suscitado pelas partes, pelo Ministério Público ou pelo próprio Juiz da causa o ‘incidente’, que uma vez admitido, ensejará a suspensão de todas as ações repetitivas que tramitem em Juízos vinculados ao Tribunal local (art. 934), que julgará o incidente, resolvendo a questão de direito e aplicando a tese jurídica a todos os processos similares (art. 938).

Outra alteração de grandes reflexos práticos é o fim do efeito suspensivo dos recursos. Hoje, mesmo após a sentença favorável, o vencedor do processo fica impedido de efetivar o seu cumprimento caso a parte contrária interponha apelação (independente de ter ou não fundamentos relevantes para a insurgência), que suspenderá a decisão judicial até que sobrevenha o julgamento definitivo do recurso.

“Na prática este decurso de tempo pode representar anos de espera para que a parte vencedora possa, enfim, dar cumprimento à sentença que lhe foi favorável. O art. 949 do Projeto dispõe que ‘os recursos, salvo disposição legal em sentido diverso, não impedem a eficácia da decisão’, o que na prática permitirá ao vencedor do processo em primeira instância dar início ao cumprimento da sentença favorável mesmo nos casos em que a parte vencida interponha a apelação, uma vez que este recurso, via de regra, não será mais dotado de efeito suspensivo”, comenta Lippmann Junior.

Novidades ocorreram também na área da Conciliação – art. 323 e seguintes (art. 144 a153). A exemplo da mediação, o novo texto introduz, dentre os Auxiliares da Justiça, a figura do conciliador, dissipando assim profundas controvérsias quanto a sua utilização.

Agora, além de expressamente previsto em lei, seus poderes estão bem definidos, inclusive para sugerir soluções para resolver o processo. Lippmann Junior informa que poderá haver mais de uma sessão de conciliação e o não comparecimento injustificado de quaisquer das partes (autor ou réu) implica em ato atentatório a dignidade da justiça, apenável com multa de até 2% do valor da causa. “Tal providência além de agilizar a efetiva entrega da prestação jurisdicional, permite a redução do tempo de tramitação de um processo, pois, pode acontecer que em demandas mais simples, após o ajuizamento do processo o Juiz designe audiência de conciliação, e nela as partes possam chegar a um acordo, revolvendo assim a controvérsia. Isto evita a longa e demorada tramitação do processo com recursos infindáveis e vários Tribunais, sem previsibilidade de solução satisfatória a ambas as partes”, finaliza ele.

Informações e inscrições: INEJA – Instituto Nacional de Ensino Jurídico Avançado. Site: www.ineja.com.br - E-mail: ineja@ineja.com.br. Telefone: (41) 3023-4141.

Serviço:

1.º Meeting em Processo Civil - Reflexões sobre a Nova Proposta Legislativa

Datas: 7, 8 e 9 de Abril de 2011.

Local: Auditório do Clube de Engenharia (Av. Rio Branco, 124, Centro, Rio de Janeiro- RJ)

Inscrição e informações: tel (41) 3023-4141, e-mail: ineja@ineja.com.br  e pelo site www.meetingprocessocivil.ineja.com.br

Programação:

- Dia 07/04/2011 - Quinta-Feira

17h00 às 18h00: Credenciamento e Welcome Coffee

18h00 às 18h30: Abertura Oficial do Evento

18h30 às 19h20: Conferência de Abertura - Dra. Teresa Arruda Alvim Wambier

1.º Painel Parte Geral e Processo de Conhecimento

19h30 às 20h10: Modelo Constitucional do Processo Civil - Princípios Norteadores do NCPC

20h10 às 20h50: Tutela de Urgência, Tutela de Evidencia e Tutela Cautelar – Unificação e Simplificação dos Procedimentos.

20h50 às 21h30: Concentração das Respostas do Réu – Ampliação dos Limites Objetivos da Lide

21h30 às 22h00: Perguntas

22h00 às 23h00: Coquetel de Confraternização, no salão do 24º andar (Suchi Man Carlos Sam)

- Dia 08/04/2011 - Sexta-Feira

08h30 às 09h00: Welcome Coffee

2.º Painel Processo Eletrônico e Meios Alternativos de Solução dos Conflitos

09h00 às 09h40: Recursos para a Turma Nacional de Uniformização: espécies, requisitos e tramitação bem como formas de Solução do Conflito Jurisprudencial da TNU com o STJ.

09h40 às 10h20: E-Proc do TRF da 4ª Região – Processo Eletrônico, Celeridade e Efetividade da Prestação Jurisdicional.

10h20 às 11h00: Conciliação, Negociação e Mediação

11h00 às 11h30: Perguntas

11h30 às 13h30: Intervalo para Almoço – Livre

3.º Painel Adaptabilidade dos Procedimentos e Incidente de Coletivização

13h30 às 14h15: Adaptabilidade Judicial do Procedimento Cível

14h15 às 15h00: Incidente de Coletivização

15h00 às 15h30: Perguntas

15h30 às 16h00: Coffee Break

4.º Painel Execução

16h00 às 16h45: a definir

16h45 às 17h30: Cumprimento de Sentença

17h30 às 18h00: Perguntas

20h00: Jantar por Adesão

- Dia 09/04/2011 - Sábado

5.º Painel Recursos

09h00 às 09h45: O novo CPC e a Objetivação do Processo

09h45 às 11h00: O Sistema da não preclusão das interlocutórias e o agravo no NCPC

10h30 às 11h00: Perguntas

11h00 às 12h00: Conferência de Encerramento: Ministro do STJ Dr. Benedito Gonçalves

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