TJ de São Paulo proíbe aplicação cumulativa do teto constitucional
Decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo se abstenha de somar a aposentadoria e a pensão recebida por uma viúva de ex-servidor público do Banco Nossa Caixa S/A para aplicação do chamado redutor salarial “cumulativo”. A Fazenda do Estado de São Paulo realizava a aplicação do limite remuneratório decorrente da EC 41/2003 considerando os dois benefícios recebidos pela servidora.
O advogado de Direito Administrativo do escritório Innocenti Advogados Associados, José Jerônimo Nogueira de Lima, responsável pela ação, relata que a soma dos dois benefícios recebidos pela ex-servidora para aplicação do redutor é ilegal, pois os benefícios são distintos e não podem ser somados para fins de aplicação do teto constitucional.
“Ao somar a aposentadoria e a pensão para realização do desconto referente ao limite remuneratório, decorrente da EC 41/2003, realizando o que convencionou denominar de “Redutor – EC 41/203 - Rendimento Cumulativo”, o Estado incorre em ilegalidade, pois considera como se fosse um, dois benefícios de natureza absolutamente distintas”
O advogado informa que a postura do Estado desconsidera a natureza distinta dos benefícios para cálculo do chamado “redutor”. “Porém, o TJ-SP reconheceu a distinção existente entre a aposentadoria e a pensão e determinou a não aplicação do teto constitucional sobre os rendimentos de forma cumulativa”.
Fonte: TJSP