TJ de São Paulo proíbe aplicação cumulativa do teto constitucional

Publicado por: redação
07/04/2011 12:58 AM
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TJ de São Paulo proíbe aplicação cumulativa do teto constitucional

 

Decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo se abstenha de somar a aposentadoria e a pensão recebida por uma viúva de ex-servidor público do Banco Nossa Caixa S/A para aplicação do chamado redutor salarial “cumulativo”. A Fazenda do Estado de São Paulo realizava a aplicação do limite remuneratório decorrente da EC 41/2003 considerando os dois benefícios recebidos pela servidora.

 

O advogado de Direito Administrativo do escritório Innocenti Advogados Associados, José Jerônimo Nogueira de Lima, responsável pela ação, relata que a soma dos dois benefícios recebidos pela ex-servidora para aplicação do redutor é ilegal, pois os benefícios são distintos e não podem ser somados para fins de aplicação do teto constitucional.

 

“Ao somar a aposentadoria e a pensão para realização do desconto referente ao limite remuneratório, decorrente da EC 41/2003, realizando o que convencionou denominar de “Redutor – EC 41/203 - Rendimento Cumulativo”, o Estado incorre em ilegalidade, pois considera como se fosse um, dois benefícios de natureza absolutamente distintas”

 

O advogado informa que a postura do Estado desconsidera a natureza distinta dos benefícios para cálculo do chamado “redutor”. “Porém, o TJ-SP reconheceu a distinção existente entre a aposentadoria e a pensão e determinou a não aplicação do teto constitucional sobre os rendimentos de forma cumulativa”.

Fonte: TJSP

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