Dra. Isabel Sander responde perguntas dos internautas através do Direito Legal

Publicado por: redação
16/04/2011 10:42 PM
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Dra. Isabel Sander responde perguntas dos internautas através do Direito Legal

Recife 18 de abril de 2011 – O poder deste fascinante mundo virtual e os seus benefícios nos coloca em outra realidade, a do imediatismo.  O Direito Legal recebe  dos internautas  perguntas nitidamente de desespero, de angustia e sofrimento. Seja pelo desconhecimento, falta de orientação jurídica, morosidade da justica etc. Muitas pelo descaso até mesmo de profissionais desqualificados que abandonam seus clientes a sua propria sorte. E a internet nos dá a oportunidade de ajudar essas pessoas.  Sem sair de casa usando apenas nossos recursos tecnologicos, conhecimentos, inteligência, bom senso e uma boa dose de generosidade, só isso, e do outro lado, pessoas renovam suas esperanças para as soluções de seus conflitos.

Homens, mulheres e até adolescentes sem esperança alguma, tem buscado no Direito Legal a resposta para o deslinde de seus problemas. Pessoas desconhecidas, de lugares distintos, mas acima de tudo seres humanos e por isso merece nossa ajuda, afinal o que levamos para o céu? São pessoas ansiosas ou desesperadas com seus problemas com a (in) justiça de nosso país.

A resposta a esse clamor vem de pessoas, de certa forma, também desconhecidas, mas com profundo senso de generosidade com conhecimento, habilidade e profundo saber jurídico que devolve a essas pessoas esperança e o caminho real para as soluções. Receita simples que tem dado certo para aqueles que nos procuram. O Direito Legal, longe de ser o bom samaritano, faz sua parte.

Em razão de sua grande acessibilidade diária no Brasil e no mundo (42 paises), o DL recebe perguntas vindas de todas as regiões do Brasil e outros países (Portugal, Angola etc.) Focamos nossas publicações tornando-as visiveis aos olhos da população. Sentenças anuladas e suspensas que por sí revelam o despreparo de muitos magistrados. Decisões que ficam apenas nos Diários de Justiça dos Tribunais, inacessiveis ao público em geral e por isso não tem conhecimento sobre decisões erradas e desprovidas de fundamentação jurídica que prejudicam as partes, algumas, de forma irreverssiveis. Muitas dessas decisões tem sido derrubadas por desembargadores ou pelo STJ. Em apenas um só dia publicamos 12, das inúmeras  decisões do primeiro grau, anuladas ou suspensas pelo TJBA, o que nos leva acreditar no esforço daquele tribunal na entrega da justiça aos seus juridicionados, não permitindo ilegalidades ou decisões descuradas. Assim mesmo, o último relatório do CNJ, infoma que no quesito meta 2 o TJBA tem os piores julgadores e sua posição no ranking, pela segunda vez consecutiva, é a pior do país. Por outro lado bons magistrados de norte ao sul do país aparecem aqui com decisões acertadas proferindo condenações de bancos e financeiras, seguradoras, planos de saúde, operadoras telefonicas, defesa do consumidor ou contra o Estado. Valorizamos os nomes desses operadores do Direito, citamos seus nomes para que sejam reconhecidos.  Magistrados, defensores públicos, promotores, advogados e mesmo aqueles que ainda estão aprendendo, valorizamos sempre seus nomes. Preferimos dizer que o juíz tal decidiu em lugar de "a  justiça decidiu isso ou aquilo". No momento da publicação, nossos artigos logo correm o mundo pelas redes sociais (facebook, twitter, orkut,youtube etc.) e pelos sites de buscas (google,msn,yahoo etc.) além de outros sites que republicam nossos artigos.

Por esta razão recebemos perguntas dos mais diversos ramos do Direito, seja na área de família, previdência, direito do consumidor, imobiliário etc. E diante do volume de perguntas recorremos a rede social e solicitamos ajuda, uma espécie de SOS aos nossos 550 amigos no Facebook e imediatamente a Dra. Isabel Sander, uma renomada Tributarista do Rio Grande do Sul, se prontificou a colaborar, dentro de suas limitações profissionais, a ajudar essas pessoas e tem ajudado.

O resultado das  respostas tem sido surpreendente, além da experiência e o vasto conhecimento da causídica, seus comentários tem devolvido o sono para muita gente.  Sempre com respostas sólidas e embasadas em vigorosa corrente doutrinária e jurisprudencial. Veja aqui alguns exemplos de perguntas dos internautas e respostas da Dra. Isabel Sander

PERGUNTA:Bom dia, meu nome e Marcelo marques moro em uma cidade do interior de minas chamada mantena,lhes escrevo porque tenho uma duvida que esta me intrigando, cheguei a minha cidade depois de 10 anos fora do pais,e resolvido a abrir meu proprio negocio ,optei por abrir um bar do estilo mineiro ,com comidas de boteco como se diz na capital e outras
cidades mineiras,mas,,,vim saber que,a policia da cidade criou como diria na antiguidade "um toque de recolher" ,alegando que isso iria diminuir a criminalidade,todos os bares teem que fechar a meia noite, isso mesmo,pasmem , se nao fechar eles entram e colocam todos os clientes pra fora,e soube tambem que a policia juntamente com um promotor que morava em frente a uma pizzaria a fecharam porque a proprietaria nao queria seguir  esse toque de recolher,  queria saber se esse "toque de recolher " e  legal?
E se nao for oque os donos de bares podem fazer para que os nossos direitos sejam preservados ,porque acho eu que aqui na minha cidade nao sao os donos de bares os responsaveis pela criminalidade da cidade,e sim os traficantes e bandidos ,esses sim e que deveriam ser perseguidos e nao as pessoas que querem trabalhar, me desculpe o desabafo.
Se for possivel me enviem uma resposta,obrigado. Marcelo MG

RESPOSTA:Caro Marcelo,

creio que não tenha sido a Polícia, que esteja proibindo o funcionamento dos bares s restaurantes, após à meia noite. Verifiquei que no seu Estado, existe leis que foram criadas, para este fim.

Em 26/03/2011, Minas Gerais, foi proferida decisão do juiz da 6ª Vara Cível, Wauner Batista Ferreira Machado, a expedir liminar determinando o fechamento de sete casas na Rua dos Guajajaras, às 22h, às quintas e sextas-feiras.

Como você faz parte de um setor (proprietários de bares e restaurantes), creio que o melhor seria, em conjunto, impetrarem um Mandado de Segurança, contra referida medida (obrigação de fechar a tal hora). Obtenham uma liminar que os amparem ao funcionamento e, enquanto isto, poderão ingressar com a ação principal, pedindo a inconstitucionalidade de tal medida. A liminar é necessária, tendo em vista que este tipo de ação(que julga a inconstitucionalidade de lei estadual e/ou municipal) são ações demoradas.

Até porque, o Código de Posturas não impõe horário de funcionamento aos estabelecimentos, desde que cumpram limites de emissão de ruídos impostos pela Lei do Silêncio, mais rigorosos principalmente a partir das 22h.. E por aí em diante...

Espero ter auxiliado,

Isabel

 

PERGUNTA:Solicito informarções de como proceder junto a CEF, pois adquiri um unico imóvel em março de 1988, na ciade de ilheus e neste mês ao termino do pagamento de todas as prestações contratadas tinha ainda um saldo devedor equivalente a três  vezes o valor atual do imovel, com na época não tinha ideia do que era FCVS, assinei contrato com a CEF sem o FCVS, como devo proceder daqui para frente devo entrar na justiça ou tentar negociar com a CEF. Onrigado  Alaerte andrade fagundes

RESPOSTA:Boa noite,

o Sr. ao mesmo tempo que fez a pergunta, já a respondeu!
Evidentemente, que o primeiro o Sr. deve se dirigir a Caixa, no setor de habitação, para tentar um acordo amigável.
Caso não tenha sucesso, o Sr. deverá ingressar em juízo, para revisar o contrato (mesmo estando quitado o referido contrato - como mencionado no e-mail); pedirá o seu recalcúlo e a anulação do resíduo.
No caso específico, que o imóvel/contrato foi pactuado em 1988, portanto há 23 anos atrás. Até mesmo a moeda(nacional), mudou inúmeras vezes até a presente data.

Espero ter auxiliado,

Isabel

 

PERGUNTA:Comentário:
A contrutora MRV cobrou R$600,00 de assessoria.diziam que com este valor poderia agilizar o tramite do contrato junto a caixa.Na ocasião paguei o valor ,tenho direito de solicitar o reembolso.????
Obrigada! Priscila

RESPOSTA:Boa tarde,

o primeiro passo é constituir um profissional (advogado), para com o recibo (cópia autenticada do recibo), o mesmo possa cobrar junto ao Poder Judiciário, a devolução do valor dos R$ 600,00, o qual deverá ser resituído em seu dobro, portanto R$ 1.200,00, acrescido de juros e correção monetária.
Porém, devido ao valor total da referida ação, se encontrar dentro dos parâmetros do Juizado de Pequenas Causas (JEC), você poderá, também,  solicitar a referida devolução (na forma acima mencionada), sem a necessidade de advogado, diretamente a um Juízado de Pequenas Causas. Onde após narrar todos os fatos e juntar os documentos (cópias), já lhe será fornecido a data da audiência de conciliação.
Mas lembre-se, jamais entregue o documento original (recibo dos R$ 600,00), podes fornecer uma cópia autenticada do mesmo. OK.

Espero ter auxiliado,

Isabel

 

PERGUNTA:Boa tarde, estou fazendo um apelo à vocês, porque foi a única maneira que encontrei de solicitar ajuda pra minha irmã, não sei onde procurar uma orientação e estou com um grande problema com sua aposentaria, paraplégica desde 1995, ela foi eleita vereadora em 2005, mas teve sua aposentaria cessada em 2004, porém não foi reeleita e tentou reaver a aposentaria e não conseguiu.

Entramos com processo e consta 2 números, ou seja, o correto: Aparecida Benedita Rodrigues - 510.01.2009.010820-4 e logo abaixo um outro número como processo principal: 510.01.2007.017041-0, com o nome de Aparecida Benedita Rodrigues Ribeiro, ou seja, tem alguma coisa errada, eu já tentei falar com a ouvidoria, mas neles pedem pra procurar o juiz da vara e eu não sei como proceder, enfim ela não consegue reaver sua aposentaria, e sobrevive com vendas de bolos e doces e tem uma despesa média de 600,00 com remédios e fraldas. Desculpe o desabafo, mas preciso muito de uma orientação.

desde já obrigada,

Meu nome é Vera L. Rodrigues
tel. 13 3227-XXXX e 13 7812XXXX

Minha irmã mora em Rio Claro e eu em Santos.

RESPOSTA:Cara amiga,

como informado, anteriormente, tratam-se de dois processos, um de auxílio-doença(o qual já possui sentença favorável a requerente) e, outro de pedido de aposentadoria.
Ambos os processos estão seguindo seus ritos processuais de forma normal e legal.
Um dos processos foi distribuído no ano de 2007 e o outro em 2009.
Sra.  o que lhe posso dizer, senão que, infelizmente, o nosso sitema judiciário é demorado, devido aos trâmites legais (intimações, publicações, recursos, etc.).. Não há prazo estipulado em lei para tramitação de um processo até o trânsito em julgado da referida sentença e/ou acórdão.

Isabel

 

PERGUNTA:Boa tarde!

Gostaria de saber qual seria o valor correto de reajuste, pois moro em um imóvel há 1 ano e seis meses e ha 3 meses meu aluguel passou de R$ 300,00 reais p/ R$  370,00 reais.
Aguardo sua orientação!
Atenciosamente.
Luciana Bastos

RESPOSTA:

Sra.

com o advento da nova Lei do Inquilinato, há três categorias distintas de locações residenciais, e cada qual tem direitos, obrigações e procedimentos próprios:
a) a locação pactuada por escrito, com  prazo igual ou superior a 30 meses, que goza do benefício da denúncia vazia, portanto vantajosa para o proprietário;
b) a pactuada por prazo menor, não dá direito à "denúncia vazia" (art.47) nem mesmo depois de vencido o contrato, e só poderá ser rescindida em situações em que haja motivos ou prazos previstos pela Lei.
c) onde a locação que vier a ser automaticamente prorrogada "por prazo indeterminado" ao fim do contrato de trinta meses, em que o Locador não providenciou a retomada do imóvel em trinta dias, e que poderá gozar do benefício da "denúncia vazia", ou ainda as locações antiga s que automaticamente passaram a viger por prazo indeterminado por força da nova Lei (art.77).

Portanto, é importante destacar que todas as locações residenciais, com contrato escrito ou verbal, que vigerem ininterruptamente por prazo superior a 5 anos depois da Lei 8.245/91 e se encontrarem vigorando por prazo indeterminado, poderão ser denunciadas com fundamento na denúncia vazia (art. 47.V) mediante notificação com prazo de desocupação de 30 (trinta) dias.

O IGP-M é usado como indexador de correção dos alugueis na maioria dos contratos de aluguel.

Ok.

Espero ter auxiliado,

Isabel

 

PERGUNTA:

Comentário:
Srs , me aposentei em fevereiro de 2010 com 36 anos  e 50 anos de idade e com valor de 1.760,00 reais .
Gostaria de saber se completando 53 anos eu poderia entrar com recurso para ver se este valor aumenta.

Grato. Antonio A Cantagalo

RESPOSTA:A pessoa se encontra aposentada desde 1998, e solicita informações sobre a revisão da mesma. Não informou o valor que recebe.

Recentemente, uma pesquisa efetuada pelo FACEBOOK DO MEIONORTE.COM, apontou que cerca de 6% de aposentados e pensionistas do INSS – em torno de 1 milhão de pessoas – que se aposentaram entre julho de 1998 e dezembro de 2003 e tiveram no seu benefício essa limitação do teto previdenciário da época, cerca de 10 salários mínimos, terão direito à revisão, e deverão ter um reajuste de até 28,4% no benefício, ou seja, de R$ 400 a 600 a mais por mês.

Importante frisar que:

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu  que os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que se aposentaram antes de 1998, devem ter os benefícios limitados ao teto máximo de R$1200,00, estabelecido naquele ano (1998). O processo julgado que abriu precedente envolvia um beneficiário que teve a aposentadoria calculada com base no teto que vigorava à época: de R$ 1.081,50. A Emenda Constitucional 20/98, aprovada em 1998, aumentou esse teto para R$ 1.200,00. A Justiça Federal de Sergipe garantiu ao ben eficiário o recálculo de seu salário-benefício com base no novo teto.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não pode mais recorrer, e divulgou que pretende fazer essas revisões de maneira administrativa. Portanto, desnecessário ingresso com ação judicial, tais diferenças deverão ser pagas de forma direta aos aposentados.

Para garantir de forma incontestável seus direitos, caso seja o caso em tela, sugiro que o cidadão deva procurar um advogado especialista em Previdência, para solicitar a diferença aprovada.

Obrigado pela oferta de contratação, mas meu escritório localiza-se no Estado do Rio Grande do Sul, portanto, aconselho, a entrar em contato um profissional que esteja na sua comarca. OK.

Perdão, preciso completar a informação a pessoa que solicitou, neste caso específico:

O STF publicou no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 15 de fev/2011,  a decisão que reconheceu o direito à revisão para quem se aposentou entre 1991 e 2003, mas teve seu salário de benefício limitado ao teto previdenciário da época da concessão.

A mudança vai contemplar quem contribuiu para o INSS pelo valor máximo, mas teve uma redução sobre a média salarial porque o valor ultrapassou o teto e não teve a diferença incorporada nos reajustes concedidos em 1998 e 2003, além da inflação do período, como aconteceu nos outros anos, devido às emendas 20/1998 e 41/2003.

O INSS deverá fazer o pagamento de forma adminstrativa; isto q uer dizer, diretamente a cada aposentado, não necessitando ingresso em juízo.

Ok.

Isabel

 

DL/ rs

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