Defensoria consegue fornecimento ininterrupto de medicamentos essenciais

Publicado por: redação
18/12/2009 02:47 AM
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DPU/MA consegue fornecimento ininterrupto de medicamentos essenciais
São Luís, 16/12/2009 - A Defensoria Pública da União no Maranhão (DPU/MA) conseguiu liminar em ação civil pública que garante o restabelecimento do fornecimento regular dos remédios constantes da Relação de Medicamentos Essenciais do Ministério da Saúde (Rename 2008). A decisão, contra a União, o Estado do Maranhão e o município de São Luís, foi concedida pela 6ª Vara da Justiça Federal do Maranhão.

A ação, subscrita pelos cinco Defensores Públicos Federais que atuam no estado, foi proposta após a constatação de que os fármacos que compõem a Rename 2008 não estavam sendo dispensados regularmente pelos entes políticos. Segundo a Prefeitura de São Luís, quase 30 medicamentos essenciais estão em falta.

Com foco nos transtornos que a interrupção causa à população de baixa renda, que depende do fornecimento regular e gratuito dos remédios, os Defensores Públicos ajuizaram a ação, se baseando na necessidade de dar efetividade ao direito social fundamental à saúde, ligado ao direito à vida e ao princípio da dignidade da pessoa humana. Argumentaram ainda que os remédios que integram a relação de 2008 fazem parte da Política Nacional de Medicamentos, um dos eixos fundamentais de atuação da Política Nacional de Saúde do Ministério da Saúde.

Para o Defensor Público Federal Gioliano Antunes Damasceno, "na linha de recentes precedentes do Supremo Tribunal Federal, não há que se falar, na situação em apreço, de interferência ilegítima do Poder Judiciário no espaço de discricionariedade da Administração Pública". "Se objetivou a simples regularização da dispensação de fármacos já selecionados pelo próprio Executivo e cuja eficácia, a segurança e a qualidade constituem fatos incontroversos, porquanto reconhecidos pelo Ministério da Saúde, após rigorosos testes científicos, efetuados com base em critérios recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS)", afirmou.

No texto de apresentação da Rename 2008, é exigido o acesso ininterrupto aos remédios que constam da lista. Na visão do Defensor Público Federal Marcos José Brito Ribeiro, "o provimento judicial tem o claro sentido de assegurar à população de baixa renda um dos mais elementares instrumentos de garantia da atenção integral à saúde". "Ele impede que a inapetência administrativa dos entes públicos responsáveis ocasione prejuízos à eficácia dos tratamentos a que são submetidos os usuários do SUS", considerou.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, basta a apresentação de petição ao Juízo, não havendo mais a necessidade de propositura de novas ações individuais. "A decisão é uma conquista para as camadas de baixa renda de nossa população, especialmente aquela que se serve permanentemente do sistema público de saúde. Saliente-se que, do ponto de vista processual, trata-se de medida de grande repercussão, inibindo a propositura de centenas de outras demandas, colaborando para a economia processual e eficiência do Poder Judiciário", destacou o Defensor Público-Chefe da DPU/MA, João Paulo Gondim Picanço.

O cidadão que teve seu pedido de medicamento básico negado nos postos de distribuição pode comparecer à sede da DPU/MA, portando cópia de receita médica atual que ateste a necessidade de uso do remédio indicado.

Comunicação Social DPGU

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