Homossexuais: conquistas e perspectivas

Publicado por: redação
28/12/2009 10:18 AM
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Homossexuais: conquistas e perspectivas 
Sylvia Maria Mendonça do Amaral*
 
Apesar de o segmento GLBT – Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros - ainda ter muito a conquistar, não podemos deixar de reconhecer que os ultimos anos tem sido muito positivo. Algumas decisões importantes foram proferidas no âmbito do Poder Judiciário e do Poder Legislativo.

Na realidade, toda a movimentação do segmento GLBT tem um objetivo maior: o reconhecimento das uniões estabelecidas entre duas pessoas do mesmo sexo. No Brasil, sequer falamos em casamento e sim em parceria civil, união estável ou qualquer outro nome que se dê onde fique estabelecido que seja possível a união afetiva com caráter familiar entre homossexuais.

Minha convicção é a de que não reconhecer como possível a parceria civil ou união estável entre duas pessoas do mesmo sexo é ato discriminatório diante do que estabelece nossa Constituição Federal de 1988. Todos são iguais perante a lei. E pronto! É preciso falar mais? Mas, infelizmente, em nosso país ainda temos que brigar para que sejam conferidos a todos os cidadãos os direitos constitucionalmente garantidos. Daí tantos requerimentos feitos por homossexuais, lésbicas, transexuais, bissexuais e transgêneros aos nossos tribunais.

O fato é que a Justiça vem concedendo o direito às adoções feitas por casais homossexuais, fazendo com que sejam emitidas certidões de nascimento nas quais não constam as palavras “mãe” e “pai” e sim o nome do casal adotante, sejam duas mulheres ou dois homens. A prática anterior mais freqüente era a da adoção por apenas um dos parceiros, o que, na realidade, é prejudicial para o adotado, pois gera obrigações apenas para o que adotou e não para o outro parceiro. É mais justo e razoável já que ambos tenham, na prática, as mesmas obrigações.

Outra importante conquista foi a aprovação da lei que impõe sanções para aqueles que agirem de forma discriminatória em relação a homossexuais, transexuais e transgêneros. Casais homossexuais tiveram suas uniões reconhecidas como estáveis pela Justiça e foram inúmeros os casos envolvendo a partilha de bens na separação, o direito à herança do parceiro falecido e a possibilidade de ingressar junto ao INSS requerendo pensão por falecimento de companheiro ou auxílio-reclusão.

Alguns de nossos juízes decidiram que a vara competente para tratar das relações homossexuais é a de Família e Sucessões. As relações, dessa forma, passam a ser vistas como uniões que são baseadas em amor e afeto e não em práticas negociais onde é formado um patrimônio, como ocorre em sociedades comerciais.

Outra grande conquista foi a de homossexuais brasileiros poderem trazer para o nosso país seus parceiros estrangeiros, através de pedido de reunião familiar. Os estrangeiros obtêm visto permanente para aqui residirem com seu companheiro, na condição de casal. Muitos pedidos desse gênero foram feitos e atendidos pelo Conselho Nacional de Imigração, sem a necessidade de se recorrer ao Poder Judiciário.
Temos verificado avanços em vários países do mundo, muitos dos quais passaram a permitir a união estável ou parceria civil, e até mesmo o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo, como ocorreu na África do Sul e Canadá, onde se casaram mais de 10 mil homossexuais. Israel também passou a reconhecer o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo, celebrado no exterior.

Ainda é pouco? Com certeza. Muito ainda precisa ser feito,
Mas temos que reconhecer que existem motivos para se comemorar!
 
Fonte: *Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões do escritório Mendonça do Amaral Advocacia, autora do livro “Manual Prático dos Direitos de Homossexuais e Transexuais” e editora do site Amor Legal – (sylvia@smma.adv.br)

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