O CNJ e a Meta 2

Publicado por: redação
29/12/2009 04:56 AM
Exibições: 125
O CNJ e a Meta 2
Ives Gandra Martins Filho (*)

O que marcou especialmente a Justiça brasileira no ano de 2009 foi a busca da denominada Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovada no II Encontro Nacional do Judiciário, realizado em Belo Horizonte (MG) em fevereiro deste ano, reunindo os presidentes de todos os tribunais brasileiros e erigida, em seguida, quase como a principal meta do Poder Judiciário nacional no ano que finda.



No que consistia e qual o seu significado? O objetivo era o de identificar e julgar até o fim do ano, em todas as instâncias, todos os processos distribuídos até o final de 2005, ou seja, estabeleceu-se como duração razoável do processo, prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição, o limite de quatro anos. Seria algo factível? Por que se priorizou e se decantou essa meta mais do que as outras nove, ligadas ao planejamento estratégico dos tribunais (Meta 1), à informatização em seus vários aspectos (metas 3, 4, 5, 7, 8 e 10), à capacitação gerencial de magistrados (Meta 6) e à generalização do controle interno dos tribunais (Meta 9)?

A resposta a essas indagações parece estar na ênfase dada à celeridade processual pelo próprio constituinte derivado (Emenda Constitucional 45/04), erigindo-a como garantia constitucional, a par de ser a Meta 2 a mais fácil de quantificar e mensurar.

Se, por um lado, a fixação e perseguição cronometrada da meta foi de importância capital para dar maior credibilidade ao Poder Judiciário, ressuscitando verdadeiros cadáveres processuais que jaziam mortos pelo tempo, sem perspectivas de solução à vista, o que encheu de alento a tantos e tantos que tinham suas demandas paradas há anos em todas as instâncias, por outro, não deixou de gerar alguns efeitos colaterais perversos, comprometedores da confiabilidade na Justiça, tais como a priorização da quantidade em detrimento da qualidade das decisões, com adoção, por vezes, de procedimentos menos ortodoxos para a redução das pilhas de processos que enfeitavam varas e gabinetes.

A Meta 2, em 2009, foi o tormento de magistrados e servidores, empenhados em mutirões insanos para desovar processos antigos, bem como de advogados e jurisdicionados, quando apostavam na morosidade da Justiça para livrar-se de condenações certas ou previsíveis. No geral, entretanto, representou uma chacoalhada no impassível edifício do Judiciário, necessária para mostrar que Justiça tardia é injustiça.

A Justiça do Trabalho, notoriamente, foi a que mais se empenhou no cumprimento da Meta 2, tendo a maior parte de seus tribunais regionais conseguido, graças ao empenho e boa administração de recursos humanos e materiais, zerar os processos anteriores a 2006. O que se olvidou, no entanto, em termos de fixação da metodologia de aferição do cumprimento da meta, é que o empenho deveria ser o de se julgar, em cada instância, os processos que chegaram a ela até 31/12/05. Zerar, em todo o Judiciário, esse resíduo em apenas um ano, seria missão impossível. Daí que o cumprimento da Meta 2 pelas instâncias inferiores representou o seu descumprimento pelas instâncias superiores, com o recebimento, à undécima hora, de processos contabilizados como sendo relativos à meta.

É paradigmático o caso do TST, que, tendo, no ano de 2009, julgado cerca de 63 mil processos relativos à Meta 2, ainda assim terminou o ano com cerca de 7 mil processos anteriores a 2006. Adotada outra metodologia, mais realista e condizente com o esforço exigido de todo o Judiciário, o número cairia para menos de 4 mil processos.

Esperamos que 2010 permita terminar com o resíduo da Meta 2 e dirigir o empenho de magistrados e servidores às demais metas, que apontam para a racionalização judicial, simplificação recursal, otimização gerencial e tecnológica, de modo a que o Poder Judiciário cumpra sua missão existencial de harmonização das relações sociais, fim último da Justiça.

Fonte: CNJ

Vídeos da notícia

Imagens da notícia

Categorias:
Tags: