Aumenta o número de jovens e menores envolvidos em crimes na internet com a mesma velocidade em que expande o acesso e os novos recursos”, alerta especialista

Publicado por: redação
01/06/2011 04:40 AM
Exibições: 95

CRB Advocacia Criminal constata, nos últimos três anos, um crescimento de 70% no atendimento a jovens, fenômeno que começa a mudar o perfil de reclamações pelo uso incorreto da web

São Paulo, 30 de maio de 2011 – Tornou-se comum no escritório CRB Advocacia Criminal os pedidos de pais de jovens e menores de idade que, assustados com a situação repentina e criminal em que os filhos envolvem-se por conta de atitudes incorretas na internet, necessitam buscar apoio jurídico. “São queixas sérias que deixam marcas severas na vida do jovem e falta informação, tanto aos menores de idade, quanto aos pais que precisam monitorar e orientá-los porque muitas vezes podem ser co-responsáveis e responderem também legalmente pelas atitudes dos filhos”, explica Carla Rahal Benedetti*, professora e especialista em Direito Criminal, mestre e doutoranda pela PUC-SP, membro da Sociedade da Informação  e da Comissão de Crimes de Alta Tecnologia da OAB-SP e sócia titular do CRB Advocacia Criminal.

Nos últimos três anos, a advogada constatou no seu escritório um crescimento de 70% no atendimento a jovens que cometem crimes pela web. Segundo ela, esse fenômeno contribui para alterar o perfil de reclamações pelo uso incorreto da internet. O último levantamento feito pelo Ministério Público Federal (MPF) aponta dados ainda mais alarmantes: em São Paulo o número de procedimentos abertos para investigar crimes pela rede mundial explodiu 318% entre 2007 e 2008, de acordo com o Grupo de Combate aos Crimes Cibernéticos – braço do MPF que rastreia denúncias sobre pedofilia, intolerância racial, pornografia infantil etc.

A adolescência é uma fase da descoberta do sexo e, a internet, também se torna um canal desse relacionamento entre crianças e jovens. Mas, para a Justiça mundial, menor de idade exposto na internet é considerado crime de pedofilia. Entre os casos, Carla Rahal Benedetti exemplifica dois que se arrastam na Justiça. Uma adolescente paulista, ao ter acesso as imagens da colega nua, inicialmente trocadas no bate-papo com outro menor, fez um blog que se espalhou rapidamente pela web.

“Em casos de adolescentes, os crimes são chamados de atos infracionais e estão sujeitos também a medida sócio educativa perante o Conselho Tutelar. São ações de competência da Justiça, da Infância e da Juventude. Na esfera civil, os pais também podem responder pelo dano causado pelo filho se ele for menor de 18 anos”, esclarece a advogada.

“No caso da postagem de fotos da moça despida, temos configurado crimes contra a honra, além da prática, ainda que em tese, do crime de pedofilia previsto no art. 241-A  e 241 –D da Lei 8.069/1990, sem mencionar o fato da indenização civil cabível em desfavor dos pais desta adolescente”, acrescenta.

De acordo com a advogada, há casos que poderão haver, em caráter excepcional, a imposição de uma pena de internação em estabelecimento educacional que constitui na privação da liberdade, na prestação de serviços a comunidade, na obrigação de reparação do dano, entre outras penalidades, sem falar na pena de multa. “Percebemos que a falta de informação quanto às possíveis penalidades a esses jovens não é um problema de classe social. Falta informação aos jovens e aos pais de todas as classes sociais”, constata.

Outro caso que chama a atenção é o do garoto de 14 anos que envolveu os pais em uma investigação internacional de pedofilia, cujo processo já dura cinco anos. “Foi um processo complicado em que o adolescente baixou uma foto de uma criança do programa Kazaa, que compartilha a imagem com os outros usuários, e a olhou por curiosidade. Entretanto, tratava-se de uma imagem chocante de pedofilia. Por conta da linha telefônica e do IP do computador, a mãe passou a ser investigada pelo FBI e pela Polícia Federal brasileira, sofreram busca e apreensão na residência pela Polícia Federal. Foi muito duro socialmente e juridicamente para toda a família. E o menor, na ocasião, bem como sua mãe ainda estão respondendo pelos fatos em Inquérito Policial Federal, há desgaste de imagem, sem mencionar o fato de ter que se submeter durante um bom tempo a uma investigação por vezes dolorida”, explica a advogada.

Discussões impressas  gravadas via MSN, programa instantâneo de conversas, também são agressões que comprovam bullyng, por exemplo. Em escolas elegantes de São Paulo acontecem muitos problemas que vão parar na delegacia entre jovens que trocam agressões pelo programa de conversa do celular BlackBerry. Outro caso envolve uma criança de dois anos de idade. Diante da foto da menor de idade no Facebook, programa de relacionamento social, o pai criticava a mãe e expunha a criança publicamente quanto ao que ocorria na disputa judicial de guarda e nas visitas da menor. Essa série de agressões só agravou o processo.

Cartilha Internet Segura da OAB-SP

Membro da Comissão de Crimes de Alta Tecnologia da OAB-SP, Carla Rahal Benedetti foi a redatora responsável pelas questões criminais da cartilha da OAB-SP lançada em parceria com a Universidade Mackenzie. Intitulada Recomendações e Boas Práticas para o Uso Seguro da Internet para Toda a Família, o material faz parte de um projeto de conscientização para levar a informação à população quanto ao uso seguro dos meios eletrônicos.

“O cyberespaço ainda é uma novidade que não tem leis específicas e um campo fértil para a ocorrência de crimes contra a honra, calúnia, injúria, fraudes financeiras, cyberbullying (humilhação de pessoas por meio de postagens na internet), roubo de senhas, difamação, e o crime mais preocupante, a pedofilia. A cartilha é um ação muito positiva da OAB-SP, já que as questões da web são condutas que se perpetuam no tempo. As questões da web são condutas que se perpetuam no tempo. Basta uma pessoa imprimir ou salvar em qualquer dispositivo digital a ‘imagem’ criminosa que se fará perpétua a sua divulgação, ainda que seja extraída definitivamente da internet pelos meios tecnológicos cabíveis”, finaliza a advogada.

O download do documento é gratuito e pode ser realizado no site:

http://www.oabsp.org.br/comissoes2010/crimes-alta-tecnologia/cartil….

*Carla Rahal Benedetti

Advogada com 20 anos de experiência em Direito Criminal. Mestre em Direito Penal e doutoranda pela PUC-SP, é membro da Sociedade da Informação  e da Comissão de Crimes de Alta Tecnologia da OAB-SP. Realizou especialização em Direito Penal Econômico e da Empresa pela Universidad de Castilla-la Mancha, Espanha. É autora de três livros jurídicos: Prescrição Penal Antecipada, da editora Quartier Latin, Exame de Ordem que está na segunda edição da editora Quartier Latin e Resumo Jurídico de Direito Penal – Parte Geral – Apontamentos, vol3 que está na 4ª edição, da editora Quartier Latin. É membro efetivo do IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo - membro da Comissão de Direito Criminal da OAB-SP, membro da Comissão de Direito de Crimes Eletrônicos da OAB-SP, membro da Comissão OAB vai a Faculdade e coordenadora do Setor de Prerrogativas da OAB-SP. É sócia fundadora do CRB Advocacia Criminal.

CRB Advocacia Criminal

A natureza criminal permeia diversas relações jurídicas empresariais. Com sólida experiência no exercício da advocacia e ênfase no Direito Criminal, o CRB Advocacia Criminal atende empresas de todos os portes, nacionais e estrangeiras. Presta serviços nas esferas consultiva, preventiva e contenciosa do Direito Penal. Tem experiência em ações de incriminações relacionadas às atividades empresariais e suas vertentes como lavagem de capitais, crimes falimentares, crimes contra o consumidor, contra o sistema financeiro nacional, contra o mercado de capitais, contra a ordem econômica, contra a ordem tributária, societários, contra a propriedade imaterial, contra a honra, crimes de imprensa, crimes contra o meio ambiente e contra a Administração Pública. E crimes relacionados à Internet e à tecnologia da informação  de um modo geral.

Vídeos da notícia

Imagens da notícia

Categorias:
Tags: