Ativismo Judiciário e Crise no Parlamento

Publicado por: redação
06/06/2011 07:00 AM
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*Alexandre Gustavo Melo Franco Bahia

Vivemos no Brasil uma dupla crise: a inércia do legislativo e o excesso de atuação do Judiciário. Tanto uma como outra não constituem eventos separados, ao contrário, são interdependentes. O Legislativo ainda não se deu conta de que, em uma democracia, tem papel de protagonista sobre as questões que afligem a sociedade.

Seus membros, os parlamentares, têm de ter consciência de que representam “setores”, “partes” da comunidade – por isso são organizados em “partidos”. Os parlamentares não são (e nem devem ser) “neutros”. Ao contrário, devem se posicionar quando questões polêmicas são apresentadas. O que vemos, no entanto, é um Parlamento incapaz de lidar com temas “fraturantes”. Partidos políticos que “não tomam partido”.

Diante da reiterada inércia do Legislativo em tomar posição, ao cidadão não resta outra alternativa que buscar no Judiciário a prestação de Direitos Fundamentais garantidos na Constituição – e que deveriam ter sido “regulamentados” em leis.

Isso não quer dizer que toda a atuação do Judiciário seja legítima. Vemos exemplos de excessos e desvios: na área da saúde, por exemplo, vimos já juízes determinando que Secretarias Municipais de Saúde comprassem remédios que eram proibidos no País. Ora, como o Prefeito iria cumprir uma tal decisão? A única reposta é: cometendo crime de “contrabando” de remédios!!! Situações como essas nos levam a perguntar: até quando os grandes temas da política hoje continuarão a ser ditados pelo Judiciário?

Há dezesseis anos um Projeto de Lei na Câmara dos Deputados propunha a união civil entre pessoas do mesmo sexo. Nesses dezesseis anos (!!!!) a Câmara não conseguiu, sequer, colocar o projeto em votação! Ele jamais foi votado, nem para que os seus opositores votassem contra! Esse é o problema: como dissemos, o Parlamento não toma posição: nem a favor, nem contra.

O Judiciário, ao contrário, não tem o poder de ficar “inerte”, ele é obrigado a se manifestar quando é provocado, mesmo que não haja lei a respeito (vedação do non liquet). Assim foi que o Supremo Tribunal Federal, em decisão histórica – como lembrou essa semana o Prof. Dr. Gustavo Tependino, que proferiu brilhante palestra na FDSM, o maior civilista, junto ao Prof. Fachin, desse País – e votação unânime, resolveu o problema com a aplicação direta dos princípios da Constituição: dignidade da pessoa humana, igualdade e vedação da discriminação e impôs, então, que o Estado reconhecesse a união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Alexandre Gustavo Melo Franco Bahia
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