Pão de Açúcar é condenado a indenizar cliente que teve notebook furtado no estacionamento

Publicado por: redação
08/06/2011 04:30 AM
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A Companhia Brasileira de Distribuição – Pão de Açúcar terá que pagar R$ 4.999,00 de indenização por danos morais e materiais ao cliente C.C.S., que teve notebook, celulares e outros objetos furtados de dentro do veículo que estava estacionado no supermercado. A decisão é da 1ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.

De acordo com os autos, no dia 8 de outubro de 2007, o empresário estacionou o veículo no supermercado Pão de Açúcar, situado na Avenida Washington Soares, bairro Edson Queiroz, para realizar compras. Ao retornar, percebeu que o automóvel havia sido arrombado e um notebook, dois aparelhos celulares e talão de cheques haviam sumido.

Ao perceber o furto, acionou a Polícia e a gerência do supermercado, mas, segundo ele, nada foi resolvido. Afirmou ainda que os arrombadores danificaram a fechadura de uma das portas e o vidro traseiro esquerdo.

Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação de indenização junto ao Juizado Especial Cível e Criminal (JECC). Em contestação, a empresa alegou que os veículos ou objetos em seus interiores são de responsabilidade da empresa administradora do shopping onde o supermercado está situado.

Ao analisar o caso, o juiz José Evandro Nogueira Filho, da 9ª unidade do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) da Comarca de Fortaleza, condenou, em outubro de 2009, a empresa ao pagamento de R$ 2.999,00 de indenização por danos materiais, pelo computador, único bem que o autor apresentou nota fiscal e R$ 2 mil por reparação moral.

Inconformado, o Pão de Açúcar ingressou com apelação (nº 257-33.2008.8.06.0024/1) junto às Turmas Recursais pleiteando a reforma da sentença. O relator do processo, juiz José Edmilson de Oliveira, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de 1º Grau.

O magistrado ressaltou em seu voto ter sido “evidenciado de forma inequívoca o defeito na prestação de serviço, consistente na negligência e na abstenção do dever de vigilância”. Com esse entendimento, em sessão realizada nessa segunda-feira (06/06), a 1ª Turma manteve, por unanimidade, a decisão de Juízo de 1º Grau.

 

Fonte: TJCE

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