Negada indenização em caso que envolveu professora, aluna e página do Orkut

Publicado por: redação
30/06/2011 10:00 PM
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Comentários de cunho infantil e até mesmo infelizes, disponibilizados no Orkut, após a postagem de foto tirada por uma aluna sem autorização da professora, em sala de aula, resultaram em processo judicial com pedido de indenização por danos morais. A ação foi julgada improcedente na comarca de Xaxim, em decisão agora confirmada pela Câmara Especial Regional de Chapecó.

A professora alegou que as imagens foram obtidas sem sua autorização, durante uma aula, e que repercutiram negativamente na escola e na comunidade. Ela afirmou ter sido alvo de chacotas, e ressaltou que sua imagem acabou denegrida após o episódio. Contou que expôs os fatos à direção da escola, assim como aos pais da jovem e ao conselho deliberativo, porém nenhum dos envolvidos tomou qualquer providência.

Na fase processual, a aluna, por seu representante legal, negou qualquer intenção de ofensividade e garantiu que, por conhecer a professora há mais de cinco anos, tinha liberdade para fazer comentários e brincadeiras sem maiores consequências. Na apelação, a professora reforçou que a menor confessara em reunião administrativa que havia tirado as fotos da autora. Acrescentou, ainda, que os comentários foram ofensivos e contribuíram para o agravamento da situação.

O desembargador substituto Guilherme Nunes Born, relator da matéria, interpretou que não houve intenção da aluna em desmoralizar, ofender ou denegrir a imagem da professora. Ele observou não haver indicação de efetiva repercussão de comentários sobre o caso na sociedade local. Lembrou, ainda, que o Orkut tem como objetivo propiciar uma vida social entre amigos, cujo compartilhamento depende de um convite.

“Desta maneira, a conduta praticada não carrega a necessária potencialidade ofensiva, seja porque carecedora da menor seriedade a suposta prática ofensiva; seja porque não houve uma menção direta à apelante; seja porque a foto que foi comentada pelos alunos não é capaz de identificar a professora; seja porque nada houve além de comentários infantis e infelizes”, concluiu Born.

 

Fonte: TJSC

 

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