A violência à criança e ao adolescente vem sendo acompanhada em uma trajetória humana desde os mais antigos registros da evolução humana

Publicado por: redação
16/07/2011 04:32 AM
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Por Sebastião Fernandes (Advogado e Amigo do Direito Legal no Facebook)

A violência à criança e ao adolescente vem sendo acompanhada em uma trajetória humana desde os mais antigos registros da evolução humana, expressada de diversas formas, adaptando-se às especificidades culturais e aos diversos momentos históricos da humanidade. Diversos tipos de violência contra crianças costumam se associar a uma rede onde se integram as várias violências oriundas do sistema social com aquelas praticadas no nível das relações interpessoais. É alarmante os índices de violência contra os jovens nas ultimas décadas.
A violência entre jovens tem raízes nas condições sócio econômicas fragilizadas e na precariedade das políticas públicas que incidem nas condições de segurança dos espaços comunitários. A estes fatores caminham juntos a condição sui generis dos municípios gerada pelo crescimento exagerado e abrupto, na maioria das vezes com à falta de infra-estrutura urbana, social e econômica, criando ao redor do centro, “comunidades”, verdadeiros grupos de miséria, expondo as crianças e os adolescentes às ações das quadrilhas organizadas de traficantes e, consequentemente, ao risco de morte.
A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH), o fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), a organização não-governamental Observatório de Favelas e o Laboratório de Análise da Violência da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (LAV/UERJ), realizaram pesquisa sobre o índice de Homicídio na Adolescência em 267 municípios brasileiros com mais de 100 mil habitantes.
Com base nessa pesquisa o Programa de Redução da Violência Letal, produziu documento “Índice de Homicídio na Adolescência (IHA) – Análise preliminar dos homicídios em 267 municípios brasileiros com mais de 100 mil habitantes”, que aponta, entre muitos outros dados, o município de Foz do Iguaçu como o município com maior índice de homicídios na adolescência: a cada grupo de 100 adolescentes, 9,7 foram assassinados, principalmente por armas de fogo, como se vê no quadro abaixo, onde se destaca o ranking das 10 cidades com mais de 100 mil habitantes no índice de Homicídios na Adolescência, inclusive a cidade do Rio de Janeiro com 6,1, em 7º lugar e a projeção de mortes até 2012, caso o quadro permaneça o mesmo.

Levando em consideração os dados levantados, nota-se que a violência entre adolescentes e jovens tem raízes nas condições sócio econômicas e na precariedade das políticas públicas que incidem nas condições da segurança das periferias dos municípios brasileiros.
A estes dois fatores aliam-se outros como: Fontes de Pressão; pressão pessoal, pressão familiar, pressão da propaganda, pressão dos companheiros. Estas fontes de pressão são extremamente influenciadoras, pois, é força ou influência exercida sobre o indivíduo para que faça algo. A criança e o adolescente exposta em situações de falta de infra-estrutura urbana, social e econômica criada nas comunidades, aliada a necessidade de ser aceita, a fazer parte de um grupo, onde o modismo , o consumismo imposto pela mídia perniciosa, juntamente com a pressão dos companheiros a fim de influenciarem a participarem de um grupo, aliados a ouros fatores como a família disfuncional; pais separados, baixa qualidade de vida, falta de auto estima, uso indevido de drogas são fatores preponderante que corroboram para a iniciação dessas crianças e adolescentes na criminalidade. E para reduzir essa inserção, esses índices alarmantes a prevenção é a chave.
Proteção total as nossas crianças e adolescentes, um dever do Estado da família e de toda a sociedade.

Vejamos ainda mais: Desde que o mundo é mundo o homem luta contra as arbitrariedades desse ente subjetivo, chamado Estado, encarnado sobre a forma de um soberano, chefe político ou de uma instituição, criado pela própria vontade dos homens para governá-los, mas que se apresenta não rara às vezes, como o maior violador de seus direitos. Recordemos dos grandes embates ocorridos durante a marcha civilizatória da humanidade para que se conseguisse do Estado o mínimo de disposição para distribuir seu poder com o povo e que tal concessão fosse consolidada em formato de uma carta de direitos que se opusesse a ele próprio. Até a edição dos primeiros mandamentos jurídicos, os governantes exerciam seu poder de acordo com a vontade e o humor do momento, sendo a justiça e o respeito à dignidade humana, qualidades pessoais que garantiam aos súditos, naquele determinado momento, o direito. Com muita luta e sangue a humanidade converteu em leis os fundamentos dos Direitos Humanos deixando para trás a era da prevalência da força física e da esperteza com as quais se defenderam desde as cavernas. A imperatividade das normas inscritas se constituiu na derradeira tentativa do homem em estabelecer limites à insanidade dos governantes, evitando o perigoso caminho da banalização da violência e a proliferação dos atos de barbárie que, não obstantes ao texto legal, vêm sendo praticados indiscriminadamente em todos os continentes.
Hoje temos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, dispositivos de proteção constitucional, onde encontramos diversos princípios que são garantias e direitos fundamentais, entre eles encontramos prioritariamente no art. 1º, inc III a dignidade da pessoa humana, o chamado Principio da Dignidade da Pessoa Humana, destinados a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade, a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. Baseado nesse Princípio, todo direito tem que estar pautado, em especial os referentes a pessoa humana. A Dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos do nosso Estado Democrático de Direito, sendo a base de todos os valores morais, e essenciais de todos os direitos personalíssimos. Direito a honra, a imagem, privacidade estão englobados no direito a dignidade, verdadeiro fundamento de essência de cada preceito constitucional relativos aos direitos da pessoa humana, apoiado na constituição federal, juntamente com outros princípios constitucionais, como o Principio da solidariedade (art. 3º, I), voltado a construir uma sociedade livre, justa e solidária, Princípio da Paternidade Responsável. Criando com esses Princípios, conjuntos de regras essenciais para o fortalecimento da mais importante instituição que é a “família”, como tão bem encontramos especificado no art. 226 caput e em especial no seu §7º, “Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas”. São dispositivos Constitucionais fundado na harmonia social e comprometido, na ordem interna e internacional, com soluções pacíficas dos conflitos, como observamos no preâmbulo da nossa Constituição.
Baseado nesses principios e dispositivos se deram origem à lei 8.069/90 (ECA) Estatuto da Criança e Adolescente, todos voltados a garantirem à proteção total a criança e ao adolescente das mais diversas formas de violência.
Proteção total as nossas crianças e adolescentes.

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