Aposentados por invalidez quem comprovem dependência têm direito a acréscimo de 25% no valor do benefício

Publicado por: redação
19/07/2011 04:00 AM
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O beneficiário que obteve a aposentadoria por invalidez e que depende de cuidados permanentes de terceiros para sua subsistência, ou necessidades básicas, tem direito a 25% de acréscimo no valor de sua aposentadoria – ainda que o segurado receba o teto máximo pago pelo INSS (hoje, 3.691,74). Quase sempre, porém, é necessário que o segurado entre na Justiça para obter o direito.

Foi o que aconteceu com a aposentada por invalidez Aparecida Conceição Schichl, de 42 anos, que teve perda de 100% da visão direita e 70% da esquerda e depende do marido e filha para fazer simples atividades, como por exemplo, se alimentar, tomar medicamentos, ou mesmo se trocar. Pela lei, Aparecida tem o direito de receber 25% a mais no valor do seu benefício de aposentadoria por invalidez.

No ato da concessão de seu benefício, ela não recebeu o adicional de 25%, e teve de recorrer a um advogado previdenciarista. “Na quase totalidade dos casos, os médicos peritos não concedem esse adicional mesmo que seja constatada a necessidade de um terceiro para auxiliar continuamente àquele segurado em atividades do dia-a-dia”, indigna-se o advogado previdenciarista Humberto Tommasi, que obteve na Justiça o direito de Aparecida receber o adicional de 25%.

A lei exemplifica alguns casos em que é possível receber esse adicional: cegueira total; perda de nove dedos das mãos ou paralisia de dois membros superiores ou inferiores; perda dos membros inferiores, quando não for possível o uso de prótese; perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; e a perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível. Pessoas com alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, doença que exija permanência contínua no leito e incapacidade permanente para as atividades da vida diária também têm direito a esse adicional.

“É importante lembrar que quem se aposentou e na época já tinha necessidade de assistência permanente desde aquele período, pode pedir a revisão e ter o direito de receber a diferença de pelo menos os últimos 5 anos, além do aumento do valor recebido pelo INSS. Para pleitar tais pedidos, é necessário entrar com uma ação judicial”, orienta Tommasi.

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