Ocupação irregular de terrenos da união em Aratu (Salvador BA)

Publicado por: redação
22/07/2011 09:53 AM
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MARINHA DO BRASILCOMANDO DO SEGUNDO DISTRITO NAVALASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL


Salvador,BA.Em 22 de julho de 2011.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Com relação às matérias veiculadas na mídia, relativas à retirada de invasores em terrenos da União, que estão sob a administração da Marinha, são prestados os seguintes esclarecimentos pelo Comando do Segundo Distrito Naval:

Os tombos 16.072- Barragem dos Macacos e 16.083 –Terreno de Paripe, pertencentes à União e localizados no entorno da Vila Naval da Barragem em Aratu,  tiveram suas áreas invadidas na década de 1970. Em 2009, foi realizado o censo de ocupação irregular, com o mapeamento dos ocupantes e suas famílias.

No ano de 2009, a Procuradoria da União no Estado da Bahia propôs  Ação Reivindicatória, com pedido de antecipação dos efeitos de tutela, por meio do Processo n° 2009.33.00.016790-7, visando a desocupação da área  da qual a União é a legítima proprietária. Tal área é utilizada para fins militares pela  Marinha do Brasil. Por se tratar de área militar e, por conseguinte, de segurança, a ocupação revela-se irregular. Estabelece o art. 20 do Decreto 9.760/46 que “aos bens imóveis da União, quando indevidamente ocupados, invadidos, turbados em sua posse, ameaçados de perigos ou confundidos em sua limitações, cabem remédios do direito comum”. Assim, o particular que ocupa áreas públicas jamais exerce, ou poderá exercer, os poderes de propriedade, já que estas não poderão ser objeto de usucapião.

A decisão prolatada pelo juízo da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, em 04 de novembro de 2010, determinou, em caráter liminar, a desocupação da área em litígio, por compreender que as invasões ocorridas representam perigo de poluição hídrica, uma vez que existem nascentes na área litigiosa; e considerando-se, também, as necessidades futuras da Marinha do Brasil como a construção das instalações militares e de qualificação, como o Grupamento de Fuzileiros Navais de Salvador, uma unidade hospitalar e próprios nacionais residenciais para os militares dos meios navais atuais e em aquisição.

Como pode ser visto, trata-se de uma ação judicial de reintegração de posse que tramita na Justiça Federal desde 2009. Não cabe à Marinha comentar e nem tampouco executar a decisão judicial. Portanto, a informação veiculada, de que à Marinha compete promover a desocupação da área com seus meios, não procede.

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