Duas décadas após sua criação a Lei ainda gera dúvidas e polêmicas

Publicado por: redação
24/07/2011 05:40 AM
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: LEI DE COTAS DE DEFICIENTES NAS EMPRESAS COMPLETA 20 ANOS

No próximo dia 24 de julho a Lei de Cotas (Lei. 8.213/1991) completa 20 anos. Criada para assegurar espaço no mercado de trabalho para profissionais portadores de deficiências ou em reabilitação, a lei determina que as empresas com mais de 100 funcionários a contratem de 2% a 5% de profissionais com algum tipo de deficiência. No entanto, mesmo após duas décadas de sua origem, a norma ainda gera dúvidas. Pensando nas dificuldades enfrentadas por empresas e profissionais com relação ao assunto, a advogada especializada em Direito Trabalhista no escritório Manhães Moreira Advogados, Simone Varanelli Lopes, chama a atenção para um fator polêmico: a estabilidade de empregados reabilitados ou portadores de deficiência.

De acordo com Simone, é comum as empresas apresentarem dúvidas sobre a permissão para demitir uma pessoa portadora de deficiência e a necessidade de substituição direta por outro profissional na mesma condição. “Para esses gestores, é importante esclarecer que, por lei, a demissão imotivada de um portador de deficiência ou reabilitado exige que a empresa apenas arque com o ônus da demissão, assim como na demissão de quaisquer outros funcionários. Se, após a demissão, a empresa ainda se encontrar dentro do parâmetro legal de ter em seu quadro de funcionários o número mínimo de portadores de deficiência, que é entre 2% e 5% do total”, explica.

Desta forma, não é necessário que a substituição de um portador de deficiência demitido seja realizada por outro na mesma situação. Para empresas que buscam um posicionamento conservador e livre de riscos o indicado é substituir os empregados nos casos de dispensa imotivada. No entanto, o mais importante é permanecer cumprindo a meta de cotas imposta pela Lei, uma vez que o objetivo principal da lei de proteção aos empregados reabilitados ou portadores de deficiência visa exclusivamente resguardar os interesses desses empregados.

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