Falso positivo em exame de HIV gera indenização de 20 mil

Publicado por: redação
22/07/2011 02:00 AM
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Uma paciente da rede pública de saúde do DF irá receber 20 mil reais do Distrito Federal, a título de indenização por dano moral, por ter sido erroneamente diagnosticada, na realização de um teste pré-parto, como portadora do vírus HIV. A sentença é do Juiz da Primeira Vara da Fazenda Pública e cabe recurso.

A paciente fez todo o seu pré-natal na rede pública de saúde e todos os exames laboratoriais na Central de Saúde Pública - Lacen/DF, inclusive o de sorologia do vírus HIV com resultado negativo. Ao dar entrada no Hospital Regional do Gama para realizar o parto, foi submetida ao teste pré-parto de HIV e informada de que era portadora do vírus, o que causou sofrimento psicológico.

O DF, em sua resposta, afirmou que a obtenção de falso resultado positivo de HIV é inerente à própria realização do exame. Alegou que em situação de emergência como parto iminente se torna necessária a adoção dos cuidados imediatos como a realização de cirurgia cesariana e a utilização de medicação AZT.

De acordo com o magistrado, os testes rápidos para vírus HIV têm resultado em 30 minutos sendo que o DF não demonstrou ter feito 2 testes com princípios diferentes ou a devida repetição do mesmo. Também não comprovou a falta de tempo hábil para a realização de um segundo exame, visto que a paciente foi internada no dia 16 e a cirurgia cesariana só ocorreu no dia 17.

Para o Juiz, essa conduta do DF causou danos de toda ordem moral à paciente. Ela foi submetida a tratamento diferenciado com conteúdo discriminatório próprio, teve de se submeter à cirurgia cesariana que possui risco cirúrgico considerável e foi impedida de amamentar. Ademais, viu seu filho sofrer com o tratamento medicamentoso a que foi submetido.

Nº do processo: 2007.01.1.153590-3
Autor: LT

Fonte: TJDFT

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