Justiça declara abusivas as cláusulas contratuais do Banco Panamericano que estabelece a taxa de juros superior a 12% ao ano

Publicado por: redação
28/07/2011 04:20 AM
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Inteiro teor da decisão:

 

 

0144249-51.2008.805.0001 - Procedimento Ordinário

Autor(s): Maria Isabel Da Silva

Advogado(s): Epifânio Dias Filho

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Djalma Silva Júnior

Sentença: (...)Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, mas revogo a liminar pela insuficiência dos depósitos, a ação para declarar como abusivas as cláusulas contratuais que estabelece a taxa de juros superior a 12% ao ano, a capitalização de juros e a cumulação de correção monetária com comissão de permanência e determinar a Revisão do Contrato, para que seja observada a incidência de juros remuneratórios no percentual de 12% ao ano e o INPC como índice de correção monetária, bem como declaro a nulidade da cláusula que estabelece a comissão de permanência cumulada com juros de mora e multa contratual, determinando, ainda, que a multa moratória deverá ser cobrada no percentual de 2% sobre o saldo devedor corretamente calculado e excluída qualquer outra taxa, inclusive taxa de cobrança administrativa ou honorários advocatícios estrajudiciais, recalculando-se as prestações avençadas pelos indicativos aqui determinados, admitindo-se a compensação e apurando-se o quantum debeatur, devidamente corrigidos, cujo pagamento das parcelas contratadas, serão calculadas com base no INPC.

Condeno o réu, em face da mínima parte do pedido ter sido rechaçado, ao pagamento nas custas processuais e nos honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da condenação atualizada, levando-se em conta o grau de zelo do profissional, o tempo exigido para o seu serviço e a complexidade da causa, os termos do artigo 20 § 3º do CPC.

P.R.I.

Salvador, 13 de Julho de 2011.

MARIELZA BRANDÃO FRANCO
Juíza Titular da 29ª Vara de Relações de Consumo

 

Fonte: DJE BA