Juiz condena Aymoré Crédito a indenizar mototaxista por danos morais

Publicado por: redação
02/08/2011 08:40 AM
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O juiz Manoel de Jesus da Silva Rosa, titular da 8ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento a pagar indenização no valor de 50 salários mínimos ao mototaxista E.A.M.. Ele teve o nome inserido, indevidamente, em listas restritivas de crédito.

De acordo com os autos (nº 44627-35.2009.8.06.0001/0), em dezembro de 2008, o mototaxista, ao tentar comprar uma motocicleta, descobriu que o nome havia sido negativado, por causa de suposta dívida de R$ 48.161,69 junto à Aymoré.

Ele assegurou não ter firmado qualquer contrato com a instituição financeira. Alegando ter passado por constrangimentos, ingressou com ação judicial, pedindo a declaração de inexistência da dívida e indenização por danos morais.

A empresa, na contestação, afirmou existir apenas uma suposição de fraude, sem amparo de provas. O juiz Manoel de Jesus da Silva Rosa, no entanto, declarou inexistente o débito e determinou o pagamento da quantia de 50 salários mínimos, a título de reparação moral.

Além disso, a financeira terá que providenciar a exclusão do nome de E.A.M. dos cadastros de inadimplentes, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 2 mil. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico da última sexta-feira (29/07).

Fonte: TJCE

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