Município deverá fornecer medicamento a paciente que sofre de glaucoma

Publicado por: redação
05/08/2011 09:56 AM
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Em sessão de julgamento de terça-feira (2), a 3ª Turma Cível, por unanimidade, negou provimento à Apelação Cível nº 2011.017799-6 interposta pelo Município de Paranaíba contra a sentença que determinou que o Município forneça ao paciente H.P. medicamento para tratamento de glaucoma.

Consta nos autos que, em 2010, um médico oftalmologista emitiu receituário médico atestando que o paciente sofre de glaucoma no olho direito e necessita de uso contínuo do medicamento “glamigan”. O fornecimento foi negado pela Secretaria Municipal de Saúde. O juízo de 1º grau determinou que o remédio fosse fornecido.

No recurso , o Município sustentou que a responsabilidade pelo fornecimento de remédio é do Estado de Mato Grosso do Sul e que o paciente não forneceu os documentos pessoais para que fosse feito o encaminhamento ao Estado.

O relator do processo , Des. Marco André Nogueira Hanson, destacou em seu voto que já está pacificado no Tribunal de Justiça o entendimento de que todos os entes públicos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) respondem solidariamente pela assistência à saúde.

O magistrado acrescentou ainda que “é preciso consignar que os Tribunais Superiores pacificaram o entendimento de que o Poder Judiciário tem o poder de, excepcionalmente, implementar políticas públicas, salvo quando o Estado (sentido amplo) invocar o princípio da reserva do possível e demonstrar, de maneira objetiva, a sua incapacidade econômico-financeira. No caso, o município recorrente não argumentou a incapacidade”. Com isso, negou provimento ao apelo e manteve a sentença.

 

Fonte: TJMS

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