TJRJ bloqueia recursos do Banco Rural por fraude patrimonial

Publicado por: redação
10/08/2011 10:00 PM
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A juíza da 2ª Vara Empresarial da Capital, Marcia da Cunha, decretou na terça-feira, dia 2, a desconsideração da personalidade jurídica do Banco Rural e da Investprev Seguros e Previdência, diante de inegável confusão patrimonial que resultou em fraude a milhares de credores da Massa Falida do Banco GNPP S/A.  Com a decisão, o patrimônio das instituições poderá ser utilizadopara sanar os débitos. A magistrada determinou ainda o bloqueio de recursos na ordem de R$70 milhões do Banco Rural.

Em janeiro de 1994, o Banco GNPP adquiriu todas as ações da GNPP Sociedade Nacional de Previdência Privada, que hoje se chama RSPP Previdência Privada. Três anos antes de ambos serem submetidos ao regime de liquidação extrajudicial, quando já passava por grave crise de liquidez, o Banco trocou uma bilionária quantia por ações de uma empresa que já fazia parte do seu grupo econômico, sem qualquer valor de mercado.  A ação revocatória foi ajuizada e o pedido julgado procedente. Os réus, então, foram condenados ao pagamento de valor superior a R$ 65 milhões; mas as tentativas dos credores de recebimento foram todas frustradas.

Os advogados credores informaram ao Juízo que a RSPP Previdência fazia parte do grupo econômico-financeiro ao qual também pertenciam o Banco Rural e a Investprev Seguros e Previdência S.A. Eles requereram a desconsideração das personalidades das instituições em razão destas terem, ilicitamente, esvaziado o patrimônio da seguradora devedora.

O GNPP teve falência decretada em 30 de outubro de 2003, após liquidação extrajudicial frustrada.  Muitos dos clientes do Banco foram lesados, entre eles o Fundo de Previdência Privada AERUS, cuja situação de inadimplência é pública e notória, e que já foi responsável pelo suicídio de alguns idosos beneficiários.

A magistrada ordenou o bloqueio de todas as disponibilidades financeiras do Banco Rural S/A, depositadas no Banco Central do Brasil, inclusive títulos ou valores mobiliários operados pelo Banco Rural no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), do BC, até o valor de R$ 70.355.205,00. E ainda: determinou a expedição de mandado de pagamento em favor dos credores no valor de R$ 91.661,15.

Processo nº 0003890-47.1997.8.19.0001

 

Fonte: TJRJ

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