Sequestrar crianças ucranianas revelam a intenção genocida do foragido Putin
23/03/2023
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ reformou sentença da comarca de Itapema, para condenar aquele município ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil em favor de uma menor. A autora, representada por seu pai, foi fotografada sem autorização enquanto brincava em frente à sua casa. As fotografias foram utilizadas em uma campanha publicitária relacionada ao município. Já o ente público, em sua defesa, argumentou que a mãe da menina deu autorização.
“Não há, enfim, como deixar de reconhecer, na situação retratada nos presentes autos (divulgação proposital não autorizada do rosto da criança em material publicitário do município), ter havido violação ao direito de intimidade da autora”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto juiz Rodrigo Collaço.
Fonte: TJSC