Fraudes bancárias aumentam 36%

Publicado por: redação
24/08/2011 02:00 AM
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A FEBRABAN divulgou ontem que as perdas com fraudes bancárias realizadas por meio eletrônico chegaram a R$ 685 milhões no primeiro semestre de 2011, 36% a mais que o registrado no mesmo período do ano passado.

O IBEDEC já vem notando este aumento, pois o número de reclamações e ações na Justiça para reaver os prejuízos dos consumidores cresce dia após dia.

O consumidor Rosemir Vilarinhos, morador do Guará (DF), foi surpreendido pelo Banco Panamericano com uma cobrança que lhe exigia R$ 9.100,00 referente à suposta dívida feita em seu nome e que vinha sendo descontado nos seus proventos de aposentadoria, tomando-lhe todos os meses ¼ de sua pensão.

Orientado pelo IBEDEC, recorreu à Justiça e obteve sentença onde o banco foi condenado à cancelar a cobrança, devolver os valores descontados indevidamente acrescidos de juros e correção monetária (R$ 14.833,00), além de ser compelido à indenizar o consumidor em R$ 2.000,00.

José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, destacou que “durante 2010 as fraudes superaram 5 bilhões de reais no comércio, conforme dados da SERASA e a tendência é que este número aumente ainda mais. Desde 2008 as reclamações só crescem, sendo que todos os dias recebemos consultas por e. mail de pessoas na mesma situação”

“As fraudes se intensificam nos períodos de maior apelo consumista, como Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e Carnaval, onde os golpistas aproveitam o maior volume de transações para tentar passar pelas análises de crédito das financiadoras”, comenta Tardin.

Serviço

O IBEDEC orienta todos os consumidores que estiverem na mesma situação, sobre como proceder:

- ao saber de fraudes com seus documentos e dívidas contraídas em seu nome, o consumidor deve registrar Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia, pois este documento vai gerar um procedimento investigatório pela Polícia Civil e também serve como prova perante terceiros da existência de clone de seus documentos.

- o consumidor que tiver os documentos furtados ou perdidos, também deve registrar Boletim de Ocorrência para se precaver de futuros clones e, se possível, publicar um anúncio nos classificados de jornais locais para comunicar a situação.

- nos bancos de dados como SERASA e SPC´s, é possível ao consumidor registrar informações sobre cheques, cartões e documentos furtados. É importante alimentar estes bancos, para que o comércio tenha ciência do fato e não venda para os fraudadores, evitando assim prejuízo para todos.

- o consumidor deve pedir o cancelamento do contrato feito em fraude diretamente ao agente financeiro, bem como a baixa da restrição de crédito em seu nome.

- caso o banco não responda ao pedido de cancelamento em até 30 (trinta) dias ou insista na negativação, o consumidor deve recorrer ao Judiciário, onde fará jus ao cancelamento do contrato e, conforme o caso, indenização por danos morais.

- As ações até de valor de até 20 (vinte) salários mínimos, podem ser propostas diretamente nos Juizados Especiais, sem necessidade de acompanhamento de advogado. As causas de valor de até 40 (quarenta) salários mínimos podem ser propostas nos Juizados, mas exigem a presença de advogado.

Para mais informações, favor contatar o Diretor do IBEDEC José Geraldo Tardin, pelo fone (61) 3345-2492 e 9994-0518.

 

IBEDEC
Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
CLS Quadra 414, Bloco “C”, Loja 27 Asa Sul – Brasília/DF
Fone: (61) 3345-2492 e 9994-0518
Site www.ibedec.org.br – E-mail consumidor@ibedec.org.br

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