TJDFT reconhece que descumprir acordo de pagamento de pensão alimentícia referendado pela Defensoria Pública também pode levar à prisão

Publicado por: redação
24/08/2011 08:35 AM
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É cabível a execução de alimentos definidos por meio de acordo extrajudicial referendado pela Defensoria Pública porque a dignidade da pessoa do alimentado, que necessita da pensão alimentícia para sua subsistência, prevalece sobre o direito de liberdade do alimentante que não cumpre sua obrigação. Foi esse o entendimento da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ao analisar um recurso proposto pela Defensora Pública do Distrito Federal Valdileuza Campelo Pinheiro, do Núcleo do Guará.

O recurso foi motivado pelo indeferimento de uma ação de execução, na qual dois menores tentavam receber prestações de pensão alimentícia vencidas por força do acordo extrajudicial de guarda/alimentos/visitas referendado pela Defensoria Pública da Comarca de Araguaçu/TO, no valor equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) do salário mínimo, sendo 32,5% (trinta e dois inteiros e cinco centésimos por cento) para cada filho.

Na ação, a Defensoria Pública do Distrito Federal solicitava o pagamento, no prazo legal, ou a decretação da prisão civil pelo inadimplemento de pensão alimentícia decorrente de acordo extrajudicial entre as partes devidamente ratificado pela Defensoria Pública, tendo em vista que o pai dos menores "não honrou com o pagamento dos alimentos referentes aos meses vencidos de março e abril de 2011, que deveriam ter sido integralmente pagos até o dia 10 (dez) de cada mês (...) se mostrando resistente ao pagamento correto da pensão alimentícia."

Determinada a emenda à inicial pelo juízo da primeira instância, sob a alegação de que o título executivo apresentado não poderia ser executado sob o rito da prisão, art. 733 do CPC, pois não fora homologado judicialmente, ou seja, por meio de uma sentença judicial, a Defensoria Pública interpôs recurso, na modalidade de agravo de instrumento.

Ao interpor o recurso, a Defensoria Pública destacou a necessidade de promover a resolução de litígios extrajudicialmente, evitando o acúmulo de processos judiciais e conferindo celeridade na resolução de conflitos. E destacou a importância do trabalho do Ministério Público e da Defensoria Pública na ratificação dos acordos celebrados entre as partes, conferindo-lhes status de título executivo extrajudicial.

Em votação unânime, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios concedeu provimento ao recurso da Defensora Pública Valdileuza Campelo Pinheiro, reconhecendo que descumprir acordo de pagamento de pensão alimentícia referendado pela Defensoria Pública também pode levar à prisão.

Para a defensora, "a decisão caracteriza um grande avanço na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, principalmente porque, ao mesmo tempo em que reconhece a importância dos acordos ratificados pelos membros da Defensoria Pública e Ministério Público, desafoga os gabinetes dos juízes de primeiro grau, na medida em que estes não mais precisão homologar acordos desta natureza, utilizando o tempo com processos mais complexos".

Fonte: Luzia Cristina Giffoni
Assessoria de Comunicação social
Defensoria Pública do Distrito Federal

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