Uma seguradora terá que pagar indenização por danos morais para um então beneficiário, que sofreu uma cobrança indevida de IPVA e o nome lançado no rol de inadimplentes, mesmo após ter autorizado a baixa ou a transferência junto ao DETRAN/RN, por causa do furto de seu veículo.
A decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença inicial e considerou que, de fato, existiram prejuízos morais sofridos pelo então segurado, como também os danos materiais devidamente demonstrados, já que a omissão da empresa o colocou no papel de um cidadão que não cumpriria com seus compromissos.
Desta forma, os desembargadores consideraram que, no momento em que foram entregues o documento de transferência devidamente assinados, efetivou-se a mudança de propriedade do automóvel à seguradora, a qual assume, assim, todos os encargos incidentes sobre o bem, inclusive de requerer a baixa do registro junto ao DETRAN/RN.
Assim, ficou demonstrada a responsabilidade da seguradora quanto à obrigação de baixa do veículo furtado perante o órgão de trânsito, e por não ter adotado as providências necessárias quanto as dispensas do imposto (IPVA), que foi cobrado indevidamente. A decisão julgou a Apelação Cível N° 2011.008486-6.
Fonte: TJRN
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