Condenação do Banco BMG reduzida para R$ 4 mil por danos morais

Publicado por: redação
31/08/2011 09:00 AM
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Teor da decisão recursal:

 

 

8. 0006982-03.2010.805.0022-1 CV(1-5-2)
Recorrente: Banco Bmg
Advogados(as): Priscila Souza Pinto OAB/BA 23395
Recorrido: Maria de Sousa do Nascimento
Advogados(as): Magno Gonçalves da Silva OAB/BA 24660
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva

Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS INDEVIDOS APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO. SENTENÇA QUE DECLAROU INEXISTENTE O EMPRÉSTIMO, DETERMINOU A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DAS QUANTIAS DESCONTADAS e O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO, POR DANOS MORAIS, EM VALOR EXCESSIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela Recorrente BANCO BMG, para reformar o valor da indenização por danos morais para R$ 4.000,00 (quatro mil reais), mantendo, quanto ao restante, todos os termos da sentença de piso. Sem custas e honorários.

Fonte: DJE BA
Mais: www.direitolegal.org