Liminar derruba decreto que direciona leitos públicos para fins de atendimento privado

Publicado por: redação
31/08/2011 10:00 PM
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Nesta quarta-feira (31/09), foi concedida uma liminar que suspende os efeitos do decreto de lei 57.108/11, publicado em julho deste ano, que regulamenta a lei nº. 1.131/2010, responsável por permitir o direcionamento de 25% dos leitos de hospitais públicos administrados por Organizações Sociais (OSs) ao atendimento de planos e seguros de saúde privados. De acordo com o presidente do Simesp e da Federação Nacional dos Médicos, Cid Carvalhaes, a medida se deve a ação civil pública que o Ministério Público apresentou contra o Estado de São Paulo neste mês de agosto.

O sindicalista, que também está à frente da Federação Nacional dos Médicos, explica que este decreto fere os princípios previstos nas regras que definem o Sistema Único de Saúde, além de criar uma “dupla porta” de entrada no atendimento público. “Somos contra a existência de duas portas, que denotam discriminação, uma para paciente SUS, outra para pacientes particulares. É proibida a venda de leitos do SUS, não há como ser feita cobrança por um atendimento em estabelecimento público, é totalmente irregular. Além disso, a medida reduziria o atendimento aos usuários do SUS, aumentando a fila de espera, que já é enorme, e com isso, a insatisfação dos pacientes”, alerta.

Para se ter uma ideia, até o final de 2010, as OSs eram responsáveis pela gestão de 26 unidades hospitalares, sendo 18 hospitais gerais e oito de especialidades, responsáveis por 250 mil internações e 7,8 milhões de procedimentos como, urgências, hospital dia, exames, cirurgias ambulatoriais, hemodiálises, entre outros. Assim, com os 25% previstos na lei, seriam subtraídos mais de dois milhões de procedimentos da capacidade de atendimento no SUS.

Desde o início do ano, o Simesp junto a outras entidades de classe, vem lutando contra lei dos 25% dos leitos. Neste ano, foram entregues duas representações ao Ministério Público Estadual. A primeira, em fevereiro deste ano, contra a Lei Complementar nº. 1.131/2010; e, agora em agosto, pela suspensão dos efeitos do decreto de lei 57.108/11, que regulamenta a lei complementar.

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