Hapvida deve custear cirurgia de mamoplastia para paciente

Publicado por: redação
01/09/2011 08:00 AM
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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Hapvida Assistência Médica custeie cirurgia plástica para a paciente F.A.A.B., que sofre com dores na coluna. A relatora do processo foi a desembargador Maria Nailde Pinheiro Nogueira.

Nos autos consta que a paciente possui sério problema na coluna em virtude do tamanho das mamas. Ela explicou que, mesmo após tratamento com medicamentos e fisioterapia, as dores continuam. O ortopedista determinou a realização de cirurgia reparadora nas mamas (mamoplastia).

Ao procurar o plano de saúde, teve o pedido negado sob alegação de não possuir cobertura para tratamentos estéticos. Inconformada, ajuizou ação na Justiça e, em setembro de 2009, o Juízo de 1º Grau deferiu a liminar, estabelecendo que a Hapvida autorizasse o procedimento.

Com o objetivo de reformar a decisão, a empresa interpôs agravo de instrumento (nº 20455-32-2009.8.06.0000) no TJCE. Alegou ter negado a intervenção por se tratar de “finalidade meramente estética”. Defendeu ainda que “está respaldada no exercício regular de direito”, pois a segurada apresenta simples dores nas costas e não provou serem decorrentes do tamanho das mamas.

Ao julgar o recurso, na última quarta-feira (24/08), a 2ª Câmara Cível manteve, por unanimidade, a decisão de 1ª Instância. A relatora do processo disse “que em casos de urgência e gravidade, a fim de se evitar uma lesão de difícil reparação notadamente à coluna da paciente”, o plano de saúde deve fornecer total cobertura para a realização da cirurgia reparadora.

Fonte: TJCE
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