Decreto que estimula investimentos em PPPs traz limitações para modelos de projetos

Publicado por: redação
01/09/2011 04:00 AM
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Especialista considera as novas regras inovadoras, mas aponta lacunas que podem trazer impactos para a viabilização de iniciativas

São inegáveis os avanços para São Paulo com a regulamentação da Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada (MIP), por meio do Decreto 57.289/11. Com a alteração, a partir de agora o setor privado pode apresentar projetos de PPP a serem incluídos no Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado e fornecer os estudos e materiais necessários a implantação de projetos nas mais diversas frentes, como saneamento e transporte.

Trata-se de uma forma rápida e transparente de atrair investidores para os empreendimentos de interesse de São Paulo. “Até então, não havia regulamentação para que a iniciativa privada provocasse o poder público para apresentar projetos em qualquer setor, no Estado de São Paulo”, afirma a advogada Rosane Menezes Lohbauer, sócia da área de infraestrutura e regulatório da banca jurídica Madrona Hong Mazzuco Brandão – Sociedade de Advogados.

Para a especialista – responsável pela primeira MIP na área de saneamento, do Estado de São Paulo, realizada pela Sabesp, antes mesmo da regulamentação do assunto – a principal inovação do Decreto é abrir um canal de comunicação direto entre o mercado e o governo, estabelecendo a dinâmica para que os investidores possam apresentar projetos de investimento na modalidade de PPP. “Outro ponto inovador é que além do ente privado, o decreto também prevê a possibilidade do próprio Conselho Gestor de PPP publicar um chamamento para iniciar uma MIP”, diz.

Texto omisso

Entretanto, apesar de todas as vantagens do decreto, a advogada aponta algumas lacunas que podem gerar discussões na aplicação desta nova ferramenta. Uma delas é a limitação aos projetos, já que as MIPs somente poderão visar contratações na modalidade de PPP, deixando de lado, principalmente, as concessões comuns, em tese menos dispendiosas ao Estado.

“Isso nos parece prejudicial, pois uma PPP sempre pressupõe gastos do Poder Público, enquanto a concessão comum pode ser viabilizada por conta e risco do concessionário e sob remuneração exclusivamente advinda de tarifas cobradas dos cidadãos, pelos serviços prestados. Uma modelagem sempre passa pela análise do mais adequado modelo de contratação e, uma vez limitada à PPP, projetos podem ser deixados de lado por não se enquadrar no escopo da MIP”, esclarece Rosane.

Outro aspecto que pode gerar ruídos refere-se ao produto da MIP e documentação a ser apresentada. Como os demais procedimentos de manifestação de interesse já regulamentados no País não preveem a iniciativa via setor privado, os documentos necessários ao desencadeamento do projeto eram elaborados pelo Poder Público, na maioria das vezes pela própria pasta interessada no projeto.

A participação do setor privado se inicia, nestes outros modelos, em momento posterior, quando da publicação de edital convocando os interessados para a elaboração de um rol de documentos previamente estipulados. “Entretanto, nesse caso o Decreto é omisso no esclarecimento da necessidade de participação ou não do ente privado que desencadeou a MIP, no procedimento iniciado após o chamamento público, ou se sua proposta ao projeto se limita aos documentos apresentados no desencadeamento do MIP”, avalia.

Segundo a advogada, esse aspecto é de extrema relevância, pois identificará a abrangência da manifestação de interesse. “A interpretação que nos parece mais adequada é a de que depois de desencadeada a MIP e publicado o edital de chamamento para apresentação de projetos, o ente privado também se habilitará neste chamamento e apresentará o projeto consolidado, assim como os demais interessados, incluindo pareceres técnicos, econômico-financeiros e jurídicos, bem como minuta de edital e contrato para a licitação”.

Em sua avaliação, a especialista identificou mais um ponto obscuro. De acordo com a redação do Decreto, fica à discricionariedade do Poder Público a estipulação dos limites de remuneração pelos gastos com a elaboração do projeto, assim como a estipulação de critérios para seleção do projeto a ser adotado pelo Estado. “Apesar de serem elementos mínimos e necessários ao edital de chamamento para apresentação de estudos, o Decreto não dispõe nada neste sentido. O ideal seria a estipulação de parâmetros mínimos a serem considerados na avaliação dos projetos”, pondera.

Mesmo com essas ressalvas, a advogada vê nas novas regras mais vantagens do que desvantagens, especialmente ao setor privado, que ganhará com a abertura de mais um campo de negócios e a possibilidade de contratar com o
Poder Público. Mais um benefício imediato está na melhoria na qualidade dos projetos contratados pelo governo, bem como na celeridade e eficiência na viabilização, estruturação, modelagem e contratação de projetos.

A especialista destaca que a União e os Estados de Minas Gerais, Bahia e Goiás, dentre outros, já possuem regulamentação da MIP. “No caso de São Paulo, a inovação legislativa irá proporcionar uma maior participação do setor privado na criação e apresentação de soluções aos gargalos estatais, o que se mostra favorável para a sociedade”, finaliza Rosane.

Sobre o Madrona Hong Mazzuco Brandão – Sociedade de Advogados

Especializado em direito empresarial, Madrona Hong Mazzuco Brandão concentra atuação na área de fusões e aquisições, operações financeiras e mercado de capitais, reestruturações financeiras e recuperação de créditos, infraestrutura, tributário e arbitragem. Inovador, o escritório entrega soluções jurídicas de acordo com as necessidades dos clientes, tendo como fim impulsionar novos negócios no mercado corporativo. Com uma equipe de profissionais multidisciplinar, agrega valor ao negócio do cliente com serviços eficientes, integrados e atendimento personalizado.

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