Mantida aposentadoria compulsória de juíza baiana

Publicado por: redação
26/07/2009 05:40 AM
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em mandado de segurança impetrado por juíza estadual contra o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) por tê-la aposentado de forma compulsória. A juíza alegava que o processo administrativo disciplinar contra si era nulo por não ter sido intimada do julgamento, que também teria ocorrido em sessão secreta. A Quinta Turma do STJ, no entanto, entendeu não existirem as nulidades apontadas.

A magistrada afirmava que já a instauração do processo administrativo teria sido julgada em sessão secreta, o que contaminaria todo o procedimento. E, na decisão final, novamente em sessão secreta, a defesa não teria sido sequer intimada. O julgamento ainda não teria ocorrido no dia marcado, mas na sessão seguinte. A juíza entendia também ser necessária a justificação do voto de cada um dos desembargadores, não bastando para sua defesa plena o registro de que teriam acompanhado o relator.

Inicialmente, o ministro Jorge Mussi afastou a análise sobre a sessão de instauração do processo, que já teria sido julgada pelo STJ em 2002. Quanto à sessão que lhe aplicou a punição, o ministro afirmou que constam nos autos aviso de recebimento da intimação no endereço residencial indicado pela magistrada e informação do TJBA de que houve sustentação oral na data do julgamento por um de seus defensores.

O relator também ressaltou que a sessão se dera em sessão reservada e não secreta, na forma prevista pela Constituição Federal à época do julgamento – anterior à Emenda Constitucional 45. Quanto ao registro dos fundamentos de cada voto individual, o ministro entendeu não haver essa obrigatoriedade. Para ele, o acolhimento do voto do relator pelos pares não torna nula a decisão, já que se trata apenas de uma técnica para tornar mais ágil o julgamento.

A notícia acima refere-se ao processo:
RMS 17464

http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=200302095287

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