STF deve julgar processo de desaposentação nesta quarta (14/09)

Publicado por: redação
12/09/2011 10:00 PM
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Julgamento pode garantir a segurados que continuaram trabalhando após a aposentadoria o direito de rever o benefício

Deverá ser julgada nesta quarta-feira, 14/09, a primeira ação sobre desaposentação que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). O processo é movido por uma segurada do Rio Grande do Sul, que seguiu contribuindo depois de ter se aposentado. Ela ingressou com ação na Justiça para que o INSS considere as contribuições e o tempo de serviço posterior à aposentadoria.

Apesar de ter perdido em duas instâncias, a segurada recorreu ao Supremo em 2003. O julgamento teve início em setembro do ano passado e recebeu, do relator do processo, o ministro Marco Aurélio, voto favorável à segurada. Entretanto, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro José Antonio Dias Tóffoli e somente agora foi retomado.

A desaposentação começa a tornar-se bastante procurada para quem seguiu trabalhando depois de ter se aposentado. A pessoa pleiteia o cancelamento de sua aposentadoria visando a concessão de uma outra mais vantajosa. Assim, o segurado renuncia ao benefício, para obter outro mais favorável. Para isso, computa-se todo o período trabalhado, inclusive as novas contribuições realizadas à Previdência Social após a aposentadoria.

Segundo o especialista em Direito Previdenciário Dr. Humberto Tommasi, esse julgamento abrirá um forte precedente para os processos de desaposentação que hoje tramitam na Justiça.  “É esperado que esta ação que chegou ao STF receba votos favoráveis da maioria dos ministros do Supremo, pois isso representaria uma oportunidade de os segurados conseguirem uma aposentadoria melhor caso tenham continuado trabalhando depois de se aposentarem”, afirma.

Não existe vedação legal para que se proceda o novo cálculo. “A jurisprudência já está admitindo a nova aposentadoria, mas é importante ressaltar que alguns Tribunais exigem devolução do valor pago”, afirma Tommasi.

Tommasi adverte, entretanto, que antes do pedido da desaposentação, é necessário e imprescindível, por cautela, fazer uma projeção/simulação do valor que o segurado passará a receber com a nova aposentadoria. Os valores obtidos com a desaposentação e fixação de nova aposentadoria, variam de caso a caso, onde, em algumas das ações, poderá haver majoração do valor do benefício em até 60% (sessenta por cento).

Para a avaliação da vantagem ou não da desaposentação os documentos necessários são: o número do benefício, a carta que contém o cálculo da renda mensal do benefício efetuado pelo próprio INSS, a relação completa de salários de contribuição e a contagem precisa de todo o tempo de serviço/contribuição.

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